O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado parágrafo único, do Art. 1º da Lei 1.127/2014, que passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Omissis.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar um número máximo de 55 (cinquenta e cinco) estagiários, sendo 50 (cinquenta) para nivel superior e 05 (cinco) para nível técnico."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 24 de fevereiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.