O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 836, de 10 de março de 2009, que "Cria Gratificação por Regência de Classe para os professores de educação, contratados em regime de designação temporária".
Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 932, de 17 de março de 2011, que "Cria Gratificação de 20% (vinte por cento) para os Profissionais de Educação Contratação em Regime de Designação Temporária que atuação na Área Pedagógica e dá outras providências."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de fevereiro de 2017.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 24 de fevereiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.