O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 538/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................
Parágrafo Único. .......................................................................
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
II - ............................................................................................
III - ...........................................................................................
IV - ...........................................................................................
V - ............................................................................................
VI - ...........................................................................................
VII - ..........................................................................................
VIII - 01 (um) representante das Associações de Produtores Rurais;
IX - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
X - ............................................................................................
XI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;
XII- 01 (um) representante dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 24 de fevereiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.