LEI Nº 1.311, de 24 de fevereiro de 2017

 

ALTERA E ACRESCENTA INCISOS AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 538/2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 538/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º .....................................................................................

 

Parágrafo Único. .......................................................................

 

I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

 

II - ............................................................................................

 

III - ...........................................................................................

 

IV - ...........................................................................................

 

V - ............................................................................................

 

VI - ...........................................................................................

 

VII - ..........................................................................................

 

VIII - 01 (um) representante das Associações de Produtores Rurais;

 

IX - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

X - ............................................................................................

 

XI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;

 

XII- 01 (um) representante dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 24 de fevereiro de 2017.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.