LEI Nº 1.308, de 16 de fevereiro de 2017

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE MARILÂNDIA - AEFAM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio anual com a Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia - AEFAM, para repasse de recursos financeiros, a critério da administração pública municipal, mediante apuração de valor do exercício financeiro, notadamente no mês de janeiro do ano em referência.

 

§ 1º O recurso supracitado será no valor anual de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), repassado em 12 (doze) parcelas mensais, em conformidade com as normas a serem estabelecidas no convênio.

 

§ 2º A Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia - AEFAM apresentará a devida prestação de contas até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, exceto a recebida no mês de dezembro, que deverá ser apresentada até o dia 30 (trinta) desse mesmo mês, sob pena de ter os repasses sumariamente suspensos.

 

§ 3º A Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia - AEFAM, também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia no mesmo prazo.

 

Art. 2º Para recebimentos das parcelas do repasse, ora autorizado, a Associação da Escola Família Agrícola- AEFAM deverá estar quite com o INSS, FGTS e com o erário municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, no presente exercício serão suportadas pela dotação orçamentária própria do município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2017.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 16 de fevereiro de 2017.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.