O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a remuneração do cargo comissionado da Unidade de Controle Interno- Chefe da Controladoria Geral.
Art. 2º A remuneração do Chefe da Controladoria Geral passa a ser de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).
Art. 3º Os demais itens do Anexo permanecem inalterados.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 16 de fevereiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.