LEI Nº 1.307, de 16 de fevereiro de 2017

 

ALTERA A REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR DO Anexo III DA LEI Nº 1090/2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a remuneração do cargo comissionado da Unidade de Controle Interno- Chefe da Controladoria Geral.

 

Art. 2º A remuneração do Chefe da Controladoria Geral passa a ser de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).

 

Art. 3º Os demais itens do Anexo permanecem inalterados.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 16 de fevereiro de 2017.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.