LEI Nº 1.305, de 26 de janeiro de 2017

 

ALTERA OS ANEXOS IV E IV-B DA LEI Nº 1.207 DE 27 DE ABRIL DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar 04 (quatro) vagas de Professor/a A- Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais- Carreira/Classe MaPA, no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Marilândia-ES.

 

Art. 2º Com as alterações referidas no artigo 1º, os anexos IV e IV-B passam a vigorar conforme quadro em anexo.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 26 de janeiro de 2017.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO IV

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

CARGO

CÓDIGO

QUANTIDADE

CARGO

CÓDIGO

QUANTIDADE

Professor A - PA

PA

13

Professora

Ma.PA

74

Professor B - PB

PB

1

Professor B

Ma.PB

11

Professor Pedagogo - PP

PP

0

Professor P

Ma.PP

7

  

ANEXO IV-B

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

CARREIRAS/ CLASSE

NÍVEIS

QUANTITATIVO - INÍCIO DE CARREIRA

Professor /a A - Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos iniciais

MaPA

I

61

II

III

IV

Professor /a B - Educação Infantil e Ensino Fundamental

MaPB

I

10

II

III

IV

Professor em Função Pedagógica

MaPP

I

7

II

III

IV