O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar 04 (quatro) vagas de Professor/a A- Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais- Carreira/Classe MaPA, no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Marilândia-ES.
Art. 2º Com as alterações referidas no artigo 1º, os anexos IV e IV-B passam a vigorar conforme quadro em anexo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 26 de janeiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
CARGO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
CARGO |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
Professor A - PA |
PA |
13 |
Professora |
Ma.PA |
74 |
Professor B - PB |
PB |
1 |
Professor B |
Ma.PB |
11 |
Professor Pedagogo - PP |
PP |
0 |
Professor P |
Ma.PP |
7 |
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
CARREIRAS/ CLASSE |
NÍVEIS |
QUANTITATIVO - INÍCIO DE CARREIRA |
Professor /a A - Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos iniciais |
MaPA |
I |
61 |
II |
|||
III |
|||
IV |
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Professor /a B - Educação Infantil e Ensino Fundamental |
MaPB |
I |
10 |
II |
|||
III |
|||
IV |
|||
Professor em Função Pedagógica |
MaPP |
I |
7 |
II |
|||
III |
|||
IV |