LEI Nº 1.304, de 26 de janeiro de 2017

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA OBRA DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DE SAPUCAIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Anual de 2017, rubrica orçamentária para custear despesa com construção de estação de tratamento de esgoto no Distrito de Sapucaia, no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º A dotação orçamentária a ser suplementada no orçamento vigente esta demonstrada no Anexo I, e os recursos utilizados para a referida suplementação são provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2016.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 26 de janeiro de 2017.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

020

020

17

512

0013

3.017

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA

SANEAMENTO

SANEAMENTO BÁSICO URBANO

INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO

AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE SANEAMENTO BÁSICO

 

 

4.4.90.51

Obras e Instalações

35020013 - Convênio Federal

150.000,00