O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Anual de 2017, rubrica orçamentária para custear despesa com construção de estação de tratamento de esgoto no Distrito de Sapucaia, no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º A dotação orçamentária a ser suplementada no orçamento vigente esta demonstrada no Anexo I, e os recursos utilizados para a referida suplementação são provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2016.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 26 de janeiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
020 020 17 512 0013 3.017 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA SANEAMENTO SANEAMENTO BÁSICO URBANO INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE SANEAMENTO BÁSICO |
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4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
35020013 - Convênio Federal |
150.000,00 |