LEI Nº 1.302, de 26 de janeiro de 2017

 

REVOGA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 019 DE 27 DE ABRIL DE 2015, QUE "ALTERA O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso I, do artigo 41, da Lei Complementar nº 019 de 27 de abril de 2015, que "Altera o Estatuto do Magistério Público Municipal de Marilândia e dá outras providências".

 

"Art. 41 Omissis.

 

I - Revogado;

 

II - Omissis;

 

III - Omissis."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 26 de janeiro de 2017.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.