O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso I, do artigo 41, da Lei Complementar nº 019 de 27 de abril de 2015, que "Altera o Estatuto do Magistério Público Municipal de Marilândia e dá outras providências".
"Art. 41 Omissis.
I - Revogado;
II - Omissis;
III - Omissis."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 26 de janeiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.