LEI
Nº 130, DE 18 DE JUNHO DE 1990
APROVA
O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS DO PESSOAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARILÂNDIA.
Vide
Lei n° 606/2005 que concede aumento aos servidores municipais
Vide Lei n° 372/2000 que concede aumento aos
servidores municipais
Vide
Lei n° 248/1995 que concede aumento aos servidores municipais
Vide Lei n° 242/1995 que concede aumento aos
servidores municipais
Vide
Lei n° 239/1995 que concede aumento aos servidores municipais
Vide Lei n° 237/1995 que concede aumento aos
servidores municipais
Vide
Lei n° 234/1994 que concede aumento aos servidores municipais
Vide Lei n° 232/1994 que concede aumento aos
servidores municipais
Vide
Lei n° 231/1994 que concede aumento aos servidores municipais
Vide Lei n° 218/1993 que concede aumento aos
servidores municipais
Vide
Lei n° 217/1993 que concede aumento aos servidores municipais
Vide Lei n° 215/1993 que concede aumento aos
servidores municipais
Vide
Lei n° 210/1993 que concede aumento aos servidores municipais
Vide
Lei n° 208/1993 que concede aumento aos servidores municipais
Vide Lei n° 206/1993 que concede aumento aos
servidores municipais
Vide
Lei n° 202/1993 que concede aumento aos servidores municipais
Vide Lei n° 201/1993 que concede aumento aos
servidores municipais
Vide
Lei n° 200/1993 que concede aumento aos servidores municipais
Vide Lei n° 198/1993 que concede aumento aos
servidores municipais
Vide
Lei n° 195/1992 que concede aumento aos servidores municipais
Vide Lei n° 192/1992 que concede aumento aos
servidores municipais
Vide
Lei n° 191/1992 que concede aumento aos servidores municipais
Vide Lei n° 190/1992 que concede aumento aos
servidores municipais
Vide
Lei n° 189/1992 que concede aumento aos servidores municipais
Vide Lei n° 188/1992 que concede aumento aos
servidores municipais
Vide
Lei n° 184/1992 que concede aumento aos servidores municipais
Vide
Lei n° 179/1992 que concede aumento aos servidores municipais
Vide Lei n° 178/1992 que concede aumento aos
servidores municipais
Vide
Lei n° 174/1992 que concede aumento aos servidores municipais
Vide Lei n° 172/1992 que concede aumento aos
servidores municipais
Vide
Lei n° 171/1991 que concede aumento aos servidores municipais
Vide Lei n° 169/1991 que concede aumento aos
servidores municipais
Vide
Lei n° 168/1991 que concede aumento aos servidores municipais
Vide Lei n° 164/1991 que concede aumento aos
servidores municipais
Vide
Lei n° 160/1991 que concede aumento aos servidores municipais
Vide
Lei n° 153/1991 que concede aumento aos servidores municipais
Vide
Lei n° 151/1991 que concede aumento aos servidores municipais
Vide
Lei n° 149/1991 que concede aumento aos servidores municipais
Vide
Lei n° 148/1990 que concede aumento aos servidores municipais
Vide Lei n° 143/1990
que concede aumento aos servidores municipais
Vide Lei n°
138/1990 que concede aumento aos servidores municipais
Texto compilado
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
TÍTULO I
DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE
CARGOS E SALÁRIOS
Art. 1º O presente Plano de
Classificação de Cargos e Salários institui e disciplina o regime de relação
entre os deveres dos servidores da Prefeitura Municipal de Marilândia no que
diz respeito às atividades e tarefas a executar e as correspondentes
retribuições pecuniárias, e tem sua execução regulada pelos seus dispositivos,
pela Consolidação
das Leis do Trabalho e demais legislações complementares e correlatas.
Art. 2º São partes integrantes deste
Plano, as tabelas de cargos e salários.
TÍTULO II
DOS CONCEITOS
Art. 3º Para fins e efeitos deste Plano,
considera-se:
I - Cargo - um conjunto de
deveres, atribuições e responsabilidades cometidas a uma pessoa;
II - Grupo
Ocupacional - um conjunto de
cargos que se referem a atividades correlatas ou da mesma natureza de trabalho;
III - natureza
de trabalho disposto hierarquicamente, de acordo com o grau de dificuldades das
atribuições e nível das responsabilidades;
IV - Nível – a
designação literal correspondente ao escalonamento na carreira em que se
enquadra o quadro;
V - Promoção - a
passagem do ocupante do emprego à classe imediatamente superior da mesma
carreira a que pertence. (Vide Lei n°
309/1997, que altera a promoção por antiguidade do servidor público)
TÍTULO III
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE
PESSOAL.
Art. 4º A estrutura básica do quadro de
Pessoal da Prefeitura constitui-se dos seguintes Grupos Ocupantes:
I - Grupo Ocupacional
Atividades de Nível Superior: compreende os cargos a que são inerentes
atividades relacionadas com serviços de supervisão e para as quais são exigidas
habilitações legais e formação profissional de nível superior;
II - Grupo
Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo: compreende os cargos a que são
inerentes atividades de nível médio, principais e auxiliares, relacionadas com
os serviços de natureza administrativa;
III - Grupo
Ocupacional Atividades do Fisco: compreende os cargos a que são inerentes
atividades de fiscalização dos tributos de competência da Prefeitura e a
orientação dos contribuintes à aplicação das leis fiscais;
IV - Grupo Ocupacional
Obras, Serviços e Manutenção: compreende cargos que envolvem atividades
profissionais relacionadas com a transformação, utilização e beneficiamento de
metais, madeiras, materiais de construção, pintura, eletricidade, hidráulica,
mecânica e canalização em geral, bem como a reparação e conservação de bens
patrimoniais;
V - Grupo Ocupacional Portaria,
Transporte e Conservação: compreende cargos a que são inerentes atividades de
níveis elementar e médio, principais e auxiliares, relacionados com os serviços
gerais de limpeza, zeladoria, vigilância, conservação e transporte.
TÍTULO IV
DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE
CARGOS
Art. 5º A classificação dos cargos e
Salários constantes deste Flano, é fixado em 05 (cinco) níveis, escalonados de
1 a 5 conforme suas especificações e, para cada nível foram definidas classes
correspondentes.
Parágrafo Único. O quantitativo por cargo, bem como
os níveis, classes e salários correspondentes são os constantes dos Anexos I e
II.
Art. 6º A promoção
far-se-á por antiguidade, obedecido o interstício de 02 (dois) anos. (Vide Lei n° 309/1997, que altera a promoção por
antiguidade do servidor público)
Art. 7º As admissões serão sempre
precedidas de concurso público e far-se-ão sempre na Classe "A" de
cada cargo e o servidor só terá direito a promoção-mudança de classe, após 02
(dois) anos de efetivo exercício na classe.
Art. 8º As descrições e avaliações dos
cargos são as constantes do Anexo III.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FIXAIS E
TRANSITÓRIAS
Art. 9º O pessoal do magistério terá
quadro e estatuto próprios, aprovados por Lei.
Art. 10 Todos os atuais servidores não
estáveis segundo o disposto no artigo 19 das Disposições Constitucionais
Transitórias estão obrigados a prestarem concurso público, tendo seu contrato
de trabalho imediatamente rescindido se não conseguirem a aprovação de acordo
com as normas do edital.
Art. 11 O Prefeito Municipal
providenciará o enquadramento dos servidores da Prefeitura nos cargos do quadro
da Prefeitura de acordo com o resultado do concurso público a ser realizado
acatando o disposto no item II do Artigo 10 da Lei
Orgânica do Município.
Art. 12 Conforme preceitua o Artigo 4º do Ato das Disposições Organizacionais
Transitórias da Lei Orgânica Municipal, a plena execução desta Lei
efetivar-se-á até 05 de outubro de 1990.
Art. 13 Os servidores
estáveis não concursados é assegurado o direito de
enquadramento de acordo com as funções exercidas, bem como suas qualificações,
por ato do Poder Executivo, mediante Portaria.
Parágrafo Único. O servidor enquadrado na nova
situação terá seus salários imediatamente ajustados tão logo sejam baixados os
atos de enquadramento.
Art. 14 Para execução da presente Lei o
Prefeito Municipal acatará o disposto no Artigo 169 e Artigo 38 - Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal, no que diz respeito a despesa com pessoal.
Art. 15 A contratação de pessoal
far-se-á, de forma gradativa, de acordo com o desenvolvimento das atividades
da Prefeitura, as disponibilidades de recursos financeiros
e as conveniências da Administração, em observância, principalmente, ao
disposto no Artigo 37, IX.
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 18 de junho 1990.
HERVÉCIO CAMATA
PRESIDENTE
SEBASTIÃO VERMELHO NETO
1º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Marilândia.
ANEXO II
QUADRO DE SALÁRIOS
GERAL E MAGISTÉRIO
CLASSES
NÍVEIS
|
A
|
B
|
C
|
D
|
E
|
F
|
G
|
H
|
1
|
4.041,47
|
4.312,46
|
4.583,45
|
4.854,44
|
5.125,43
|
5.396,42
|
5.667,41
|
5.938,40
|
2
|
5.988,40
|
6.173,40
|
6.358,40
|
6.543,40
|
6.728,40
|
6,913,40
|
7.098,40
|
7.283,40
|
3
|
7.333,40
|
7.501,52
|
7.669,64
|
7.837,76
|
8.005,88
|
8.174,00
|
8.342,12
|
8.510,24
|
4
|
8.560,24
|
8.173,59
|
8.866,94
|
9.020,29
|
9.173,64
|
9.326,99
|
9.480,34
|
9.633,69
|
5
|
19.766,24
|
20.832,43
|
21.898,62
|
22.964,81
|
24.031,00
|
25.097,19
|
26.163,38
|
27.229,57
|
ANEXO I
QUADRO DE SALÁRIOS
GERAL E MAGISTÉRIO
Classe
|
A
|
B
|
C
|
D
|
E
|
F
|
G
|
H
|
1
|
1.709.400,00
|
1.829.058,00
|
1.957.092,06
|
2.094.088,50
|
2.240.674,70
|
2.397.521,93
|
2.565.348,47
|
2.744.922,86
|
2
|
3.497.462,90
|
3.742.285,30
|
4.004.245,27
|
4.284.542,44
|
4.584.460,41
|
4.905.372,64
|
5.248.748,72
|
5.616.161,13
|
3
|
4.282.994,16
|
4.582.803,75
|
4.903.600,01
|
5.246.852,01
|
5.614.131,65
|
6.007.120,87
|
6.427.619,33
|
6.877.552,68
|
4
|
4.999.525,18
|
5.349.491,94
|
5.723.956,38
|
6.124.633,33
|
6.553.357,66
|
7.012.092,70
|
7.502.939,19
|
8.028.144,93
|
5
|
8.754.686,38
|
9.367.514,43
|
10.023.240,44
|
10.724.867,27
|
11.475.607,98
|
12.278.900,54
|
13.138.423,58
|
14.058.113,23
|
ANEXO I
QUADRO DE SALÁRIOS GERAL E
MAGISTÉRIO
CLASSES NÍVEIS
|
A
|
B
|
C
|
D
|
E
|
F
|
G
|
H
|
1
|
120,00
|
123,60
|
127,20
|
130,80
|
134,40
|
138,00
|
141,60
|
145,20
|
2
|
279,36
|
287,74
|
296,12
|
304,50
|
312,88
|
321,26
|
329,64
|
338,03
|
3
|
342,12
|
352,38
|
362,65
|
372,91
|
383,17
|
393,44
|
403,70
|
413,97
|
4
|
399,36
|
411,34
|
423,32
|
435,30
|
447,28
|
459,26
|
471,24
|
483,23
|
5
|
699,32
|
720,30
|
741,28
|
762,26
|
783,24
|
804,22
|
825,20
|
846,18
|
ANEXO
QUADRO DE PESSOAL POR CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO
|
QUANT.
|
NÍVEL
|
Portaria,
Transporte e Conservação
|
Braçal
|
50
|
1
|
Servente
|
50
|
1
|
Vigia
|
10
|
1
|
Motorista
|
15
|
3
|
Obras,
Serviços e Manutenção
|
Calceteiro
|
03
|
2
|
Carpinteiro
|
05
|
2
|
Eletricista
|
01
|
2
|
Mestre de Obras
|
01
|
4
|
Operador de Máquinas
|
13/15
(Quantitativo alterado pela
Lei n° 265, de 02 de abril de 1996)
|
4
|
Pedreiro
|
05
|
2
|
Apoio
Administrativo
|
Escriturário
|
15
|
3
|
Auxiliar de Escriturário
|
15
|
2
|
Almoxarife
|
01
|
2
|
Atendente de Enfermagem/ Auxiliar
de Enfermagem (Nomenclatura alterada
pela Lei n° 400, de 14 de setembro de 2001)
|
10/16
(Quantitativo alterado pela
Lei n° 480, de 17 de março de 2004)
|
1/2
(Redação dada pela Lei n°
213, de 04 de outubro de 1993)
|
Atendente de Posto Telefônico
|
15
|
1
|
Tesoureiro
|
01
|
3
|
Técnico Agrícola
|
01
|
3
|
|
Agente em Saúde Pública (Cargo criado pela Lei n° 404, de 05 de outubro de
2001)
|
03 / 04
(Quantitativo alterado pela
Lei n° 468, de 22 de outubro de 2003)
|
II
|
Assistente Social (Cargo criado pela Lei n° 458, de 17 de setembro de
2003)
|
01
|
-
|
Técnico de Enfermagem (Cargo criado pela Lei n° 480, de 17 de março de
2004)
|
05
|
-
|
|
Recepcionista (Cargo
criado pela Lei n° 480, de 17 de março de 2004)
|
02
|
-
|
Fisco
|
Agente Fiscal
|
01
|
3
|
Nível
Superior
|
Advogado
|
01
|
5
|
Contador
|
01
|
5
|
Dentista
|
03/05
(Quantitativo alterado pela
Lei n° 265, de 02 de abril de 1996)
|
5
|
Médico (10 Horas semanais)
|
06/11
(Quantitativo alterado pela Lei
n° 325, de 02 de junho de 1998)
|
5
|
Bioquímico
|
01
|
5
|
Enfermeiro (Cargo criado pela Lei n° 325, de 02 de junho de 1998)
|
01/02
(Quantitativo alterado pela
Lei n° 480, de 17 de março de 2004)
|
|
|
Médico Plantonista (Cargo criado pela Lei n° 480, de 17 de março de
2004)
|
07
|
-
|
|
Farmacêutico Bioquímico (Cargo criado pela Lei n° 480, de 17 de março de
2004)
|
01
|
-
|
OBS: O Salário Base do Anexo II para Médico e
Dentista, compreende a 10 (dez) horas semanais de trabalho; para 20 (vinte)
horas semanais mais 100% (cem por cento) sobre o Salário Base do Anexo II; e
para 30 (trinta) horas semanais mais 200% (duzentos por cento) sobre o Salário
Base do Anexo II.
DESCRIÇÃO DO CARGO
|
CARGO:
BRAÇAL
|
GRUPO OCUPACIONAL:
PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO
|
NÍVEL: 1
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Executar tarefas de natureza rudimentar em
que prevaleçam esforço físico.
|
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
- Varrer
ruas, terrenos e outros logradouros públicos;
- Roçar,
capinar e limpar mataria e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros;
- Fazer
coleta e transporte de lixo para caminhões;
- Carregar e
descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em geral;
- Abrir e
limpar valas, valetas, bueiros, esgotos e galerias;
- Fazer a
limpeza de córregos e ribeirões;
- Drenar e
aterrar depressões ou escavações das estradas;
-
Desobstruir estradas para passagem de veículos e máquinas;
- Auxiliar
na construção e reparo de pontes, bueiros e mata-burros;
- Abrir o
solo para implantação de manilhas;
- Auxiliar
na execução, reforma e conservação de canteiros em jardins e praças públicas;
- Preparar
qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e concreto;
- Encher
formas de fazer blocretes, meios-fios, manilhas e
tampas de esgoto com massa de concreto;
- Dar
acabamento nas peças de concreto;
- Carregar
tijolos, telhas, ladrilhos, azulejos, tacos e outros bem como auxiliar no
assentamento dos mesmos;
- Auxiliar
na manutenção e lavagem de máquinas e veículos;
- Auxiliar
nos serviços de mecânica de máquinas e veículos;
- Executar
serviços de marcação e perfuração de pedras;
- Marroar pedras fazendo a separação das mesmas;
- Zelar pela
guarda e conservação das ferramentas de trabalho;
- Executar o
serviço de limpeza nos filtros das bombas de abastecimento;
- Efetuar a
troca de óleo dos veículos da Prefeitura;
- Manter
limpo o local de trabalho;
- Executar
outras tarefas correlatas.
|
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO
|
EXPERIÊNCIA:
INSTRUÇÃO:
ESFORÇO
MENTAL/VISUAL:
O cargo
compreende tarefas automatizadas exigindo a mínima atenção mental/visual para
serem executados.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Tarefas
altamente repetitivas, executadas de acordo com instruções recebidas,
raramente exigindo, iniciativa própria do ocupante.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
As
possibilidades de perdas devidos a descuidos são mínimas.
ESFORÇO
FÍSICO:
A fadiga
física produzida ao final da jornada e muito elevada. Trabalho típico de
serviço braçal, em que o ocupante se submete o severo esforço físico.
EQUIPAMENTOS
UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO:
Enxadas,
enxadão, pás, picaretas, vassouras, foices e outros...
|
DESCRIÇÃO DO CARGO
|
CARGO:
SERVENTE
|
GRUPO OCUPACIONAL:
PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO
|
NÍVEL: 1
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalho rotineiro de limpeza em
geral em edifícios e escolas públicas, bem como cumprir trabalhos de coleta e
entrega de documentos e outros afins.
|
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
- Abrir e
fechar as dependências de prédios públicos;
- Limpar as
dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e encerando assoalhos,
pisos, escadas, ladrilhos e vidraças;
- Manter a
devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha;
- Manter a
arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames;
- Remover o
pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;
- Limpar
utensílios como cinzeiros e objetos de adorno;
- Coletar o
lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente;
- Remover ou
arrumar móveis e utensílios;
- Executar
tarefas de copa a cozinha;
- Solicitar
material de limpeza e de cozinha;
- Cumprir
mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de
documentos, mensagens ou pequenos volumes;
- Encaminhar
visitantes aos diversos setores da Prefeitura;
- Executar
outras tarefas correlatas.
|
DESCRIÇÃO DO CARGO
|
CARGO:
VIGIA
|
GRUPO OCUPACIONAL:
PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO
|
NÍVEL: 1
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Exercer a vigilância diurna ou noturna nos
prédios da Prefeitura nas áreas públicas, bem como a defesa do patrimônio
municipal.
|
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
- Proceder a
ronda diurna ou noturna nas dependências de prédios e áreas adjacentes,
verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão
devidamente fechadas;
- Examinar
as instalações hidráulicas e elétricas dos prédios da Prefeitura, tomando as
providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos;
- Proceder a
vigilância diurna e noturna nas áreas e logradouros públicos;
- Proceder a
movimentação de pessoas, veículos e materiais;
- Prestar
informações ao público quanto à localização de serviços e funcionários;
- Acender e
apagar lâmpadas dos prédios da Prefeitura;
- Executar
outras tarefas correlatas.
|
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO
|
EXPERIÊNCIA:
INSTRUÇÃO:
ESFORÇO
MENTAL/VISUAL:
O cargo
compreende tarefas automatizadas exigindo a atenção mental/visual para serem
executados.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Tarefas
altamente repetitivas, executadas de acordo com instruções recebidas,
raramente exigindo iniciativa própria do ocupante.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante
usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de
perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
ESFORÇO
FÍSICO:
O trabalho
produz elevada fadiga física ao final da jornada. 0 ocupante assume posição
precária a maior parte do tempo, manejando ferramentas e pesos. O trabalho
pode exigir grande movimentação muscular.
EQUIPAMENTOS
UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO:
Vassouras,
rodos, espanador e outros.
|
DESCRIÇÃO DO CARGO
|
CARGO:
MOTORISTA
|
GRUPO OCUPACIONAL:
PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO
|
NÍVEL:
3
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Dirigir veículos leves e pesados manipulando os
comandos de marcha e direção no transporte de servidores e cargos em geral.
|
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
- Vistoriar
o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e
óleo do caráter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de
suas condições de funcionamento;
- Examinar
as ordens de serviço, para dar cumprimento à programação estabelecida;
- Dirigir o
veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a
sinalização, para conduzi-lo aos locais determinados na ordem de serviço;
-
Transportar servidores públicos aos locais de trabalho pré-determinados;
-
Transportar e entregar cargos tais como: material de construção em geral,
peças, máquinas, equipamentos, materiais escolares, cereais e outros
alimentos para confecção de merenda escolar;
-
Transportar documentos em geral da Prefeitura para outras repartições e
vice-versa;
- Dirigir o caminhão-basculante
no transporte de lixo, entulho e outros materiais para locais
pré-determinados;
- Zelar pela
manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos;
- Recolher o
veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o a garagem para possibilitar
a manutenção e abastecimento do mesmo;
- Executar
outras tarefas correlatas.
|
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO
|
EXPERIÊNCIA:
INSTRUÇÃO:
ESFORÇO
MENTAL/VISUAL:
O cargo compreende
tarefas simples frequentemente repetidas, onde o ocupante exerce atenção e
detalhe do trabalho, com pouco esforço mental/visual.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Tarefas
repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de
fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia
para uma decisão.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante
lida com equipamentos e recurso de alto custo. Exerce cuidados significativos
para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.
ESFORÇO
FÍSICO:
O ocupante
se movimenta com frequência pela área de serviço manejando pesos leves e
ocasionalmente pesados, assumindo posições cansativas com pouca intensidade,
produzindo fadiga física ao final da jornada.
EQUIPAMENTOS
UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO:
Armamentos,
lanternas e outros...
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DESCRIÇÃO DO CARGO
|
CARGO:
CALCETEIRO
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GRUPO OCUPACIONAL:
OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
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NÍVEL: 2
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DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Executar serviços de pavimentação de ruas,
praças, jardins e obras similares, utilizando blocos de concreto,
paralelepípedos e outros materiais similares.
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
- Determinar
o alinhamento da obra, para orientar o assentamento do material adequado para
enviá-lo e permitir o assentamento das pedras:
- Espalhar
camada de areia sobre o assentamento;
- Assentar
blocos, blokrets, paralelepípedos, meios-fios e
outros;
- Executar
trabalho em pisos de calçados com assentamento de pastilhas de granito ou
outros;
- Recobrir
junções, preenchendo-se com alcatrão ou argamassa de cimento, para igualar o
calçamento e dar acabamento a obra;
- Preparar
cavaletes e outros meios para isolar as áreas de trabalho;
- Carregar e
descarregar veículos com meios-fios, areia e outros;
- Zelar pela
conservação dos equipamentos de trabalho;
- Executar
outras tarefas correlatas.
|
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO
|
EXPERIÊNCIA:
INSTRUÇÃO:
ESFORÇO
MENTAL/VISUAL:
O cargo
exige atenção mental/visual com frequência, para execução de tarefas algo
variadas, seguindo instruções detalhadas, com ações independentes e
julgamento de decisões simples.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Tarefas
repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de
fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia
para una decisão.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
ESFORÇO
FÍSICO:
O ocupante
se movimenta com frequência pela área de serviço manejando pesos leves e
ocasionalmente pesados; assumindo posições cansativas com pouca intensidade,
produzindo fadiga física ao final da jornada.
EQUIPAMENTOS
UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO:
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REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO
|
EXPERIÊNCIA:
INSTRUÇÃO:
ESFORÇO
MENTAL/VISUAL:
O cargo
compreende tarefas simples frequentemente repetidas, onde o ocupante exerce atenção
a detalhes do trabalho, com pouco esforço mental/visual.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Tarefas
repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de
fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia
para uma decisão.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
As
possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
ESFORÇO
FÍSICO:
A fadiga
física produzida ao final da jornada à muito elevada. Trabalho típico de
serviço braçal, em que o ocupante se submete a severo esforço físico.
EQUIPAMENTOS
UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO:
Martelos ou
malho, linhas, nível e outros.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
|
CARGO:
CARPINTEIRO
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GRUPO OCUPACIONAL:
OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
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NÍVEL: 2
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DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuição a
execução de serviços de construção e reparos em estruturas e objetos de
madeira.
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
- Construir
e consertar estruturas de madeiras;
-
Interpretar esboços, desenhos e croquis;
- Selecionar
madeira e demais elementos necessários à realização de obras:
- Preparar e
assentar engradamento de madeira para tetos e telha - dos;
- Instalar
esquadrias, escadas e similares;
- Colocar ou
trocar fechaduras em portas, janelas, gavetas e armários;
- Construir
e reparar mesas, cadeiras, portas, janelas, estantes e /ou outros;
- Fazer
andaimes em obras da Prefeitura;
- Construir
gradil para autorização;
- Construir
e reconstruir pontes e pontilhões de madeira;
- Fazer e
montar galpões, barracas e palanques;
-
Confeccionar caixões de madeira para indigentes;
- Operar com
máquinas de carpintaria manual ou elétrica;
- Zelar pela
limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho;
- Executar
outras tarefas correlatas.
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REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO
|
EXPERIÊNCIA:
INSTRUÇÃO:
ESFORÇO
MENTAL/VISUAL:
O cargo compreende
tarefas simples frequentemente repetidas, onde o ocupante exerce atenção a
detalhes do trabalho, cor pouco esforço mental/visual.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Tarefas
repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de
fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia
para uma decisão.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante
usa ferramentas, materiais e equipamentos nos
quais as
possibilidades de perdas devido a descuidados são patentes, embora em grau
reduzido.
ESFORÇO
FÍSICO:
O trabalho
produz elevada fadiga física ao final da jornada. 0 ocupante assume posição
precária a maior parte do tempo, manejando ferramentas e pesos. O trabalho
pode exigir grande movimentação muscular.
EQUIPAMENTOS
UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO:
Serrote,
serras, plainas elétricas e manual, formão, martelos, metro, esquadros e
outros ...
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DESCRIÇÃO DO CARGO
|
CARGO:
ELETRICISTA
|
GRUPO OCUPACIONAL:
OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
|
NÍVEL: 2
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Executar serviços referentes à instalação e manutenção
elétrica em prédios e logradouros públicos.
|
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
- Executar
serviços de instalações de circuitos elétricos, segundo plantas, esquemas e
croquis;
- Instalar
reparar sistemas de rede elétrica em prédios, obras e logradouros públicos;
- Executar
serviços de manutenção de iluminação dos logradouros públicos;
- Colocar e
fixar quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas elétrica, calhas,
bocais para lâmpadas e outros;
- Instalar e
reparar disjuntores, reles, exaustores, reatores, resistências, painéis de
controle e outros;
- Instalar e
reparar linhas de alimentação, chaves, reostatos, motores de correntes
alternadas e contínuas, chaves térmicas, magnéticas e automáticas;
- Executar
serviços de manutenção elétrica na torre de televisão;
- Executar
serviços elétricos nas ruas em épocas de festas, comemorações e outros
eventos;
- Instalar,
regular reparar aparelhos e equipamentos elétricos;
- Zelar pela
conservação dos equipamentos de trabalho;
- Executar
outras tarefas correlatas.
|
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO
|
EXPERIÊNCIA:
INSTRUÇÃO:
O cargo
exige 1º grau completo.
ESFORÇO
MENTAL/VISUAL:
O cargo
exige atenção mental/visual com grande frequência na execução de tarefas semi-rotineiras. Requer algum discernimento, ação
independente e julgamento na revisão das variações de rotina.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Embora de natureza
rotineira, as tarefas são algo variadas. Regularmente o ocupante defronta-se
com problemas originais, exigindo iniciativa média para a execução dos
trabalhos atinentes ao cargo.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
ESFORÇO
FÍSICO:
O ocupante
se movimenta com frequência pala área do serviço manejando pesos leves e
ocasionalmente pesados; assumindo posições cansativas com pouca intensidade,
produzindo fadiga física ao final da jornada.
EQUIPAMENTOS
UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO:
Aparelhos
medidores, chaves em geral, alicates, escadas e outros.
|
DESCRIÇÃO DO CARGO
|
CARGO:
MESTRE DE OBRAS
|
GRUPO OCUPACIONAL:
OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
|
NÍVEL: 4
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Supervisionar, orientar e fiscalizar serviços
de construção e reforma de obras da prefeitura.
|
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
- Distribuir
tarefas para seus auxiliares;
-
Supervisionar tarefas rotineiras na construção de obras e edificações
públicas;
-
Interpretar plantas de construções;
- Fazer
medições de obras;
- Controlar
a dosagem de argamassa e concreto armado;
- Guardar e
conservar os materiais existentes nas obras a seu encargo, bem como controlar
sua aplicação;
- Fiscalizar
a execução das obras;
- Emitir
requisição dos materiais;
- Executar
serviços de construção e reforma de obras;
- Executar
outras tarefas correlatas.
|
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO
|
EXPERIÊNCIA:
INSTRUÇÃO:
O cargo
exige instrução até a 4ª série do 1º grau
ESFORÇO
MENTAL/VISUAL:
O cargo
exige atenção mental/visual com grande frequência na execução de tarefas semi-rotineiras. Requer algum discernimento, ação
independente e julgamento na revisão da variação de rotinas.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Embora de
natureza rotineira, as tarefas são algo variadas. Regularmente o ocupante
defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa média para a
execução dos trabalhos atinentes ao cargo.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante
lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados
significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se
ocorressem.
ESFORÇO
FÍSICO:
O trabalho
produz elevada fadiga física ao final da jornada. 0 ocupante assume posição
própria a maior parte do tempo, manejando ferramentas e pesos leves. O
trabalho pode exigir grande movimento muscular.
EQUIPAMENTO
UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO:
|
DESCRIÇÃO DO CARGO
|
CARGO:
OPERADOR DE MÁQUINAS
|
GRUPO OCUPACIONAL:
OBRAS; SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
|
NÍVEL: 4
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Executar tarefas relacionadas a operação de
máquinas pesadas, efetuando serviços de abertura e aterro de valetas,
bueiros, serviços de drenagem, nivelamento de ruas, terrenos e estradas.
|
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS
- Examinar
as condições de funcionamento da máquina antes de iniciar o trabalho;
- Dirigir e
operar trator, patrol, retroescavadeira, pá
mecânica, balsa e outras máquinas pesadas;
- Abrir,
aterrar, nivelar e desobstruir ruas, terrenos e estradas;
- Executar
serviços de escavação e transporte de terra, areia e brita nas estradas;
- Executar
serviços de carregamento de basculantes e caminhões com lixo, terra, areia,
brita, pedras, manilhas e outros materiais;
- Abrir
valetas para instalação de redes de água e esgotos, bem como drenagem de
águas pluviais;
- Assentar
manilhas em bueiros e valetas;
- Levantar,
colocar e arrancar postes;
-
Transportar passageiros, bicicletas, animais e outros materiais na balsa, aos
pontos determinados;
- Abastecer
e lubrificar a máquina;
- Executar
outras tarefas correlatas.
|
DESCRIÇÃO DO CARGO
|
CARGO:
PEDREIRO
|
GRUPO OCUPACIONAL:
OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
|
NÍVEL: 2
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Executar serviços de alvenaria, concreto e
outros materiais, guiando-se por instruções, desenhos, esquemas e
especificações, para construir, reformar ou reparar obras.
|
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
- Verificar
as características da obra, examinando a planta e especificações;
- Trabalhar
com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento, areia e água, dosando as
quantidades de forma adequada;
- Executar,
por instruções, desenhos ou croquis, serviços de construção e reconstrução de
prédios, pontes, muros, calçadas e outras estruturas semelhantes;
- Realizar
trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas
semelhantes;
- Executar
serviços de construção de alicerces e levantamento de paredes;
- Assentar
marcos de portas e janelas;
- Emboçar e
rebocar as estruturas construídas;
- Executar
serviços da emassamento de paredes;
- Assentar e
fazer restauração de tijolos, ladrilhos, azulejos, cerâmicas, mosaicos,
tacos, manilhas, pedras, mármores, pias, vasos sanitários e outros;
- Dar
acabamento à obra, preenchendo as junções com argamassa de cimento, alcatrão
e outros;
- Operar
instrumentos de medida, peso, prumo, nível e outros;
- Construir
caixas d’água e sépticas, esgotos e tanques;
- Zelar pela
limpeza e conservação das ferramentas de trabalho;
|
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO
|
|
EXPERIÊNCIA:
INSTRUÇÃO:
ESFORÇO
MENTAL/VISUAL:
O cargo exige
atenção mental/visual com frequência, para execução de tarefas algo variadas,
seguindo instruções detalhadas, com ações independentes e julgamento de
decisões simples.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Embora de
natureza rotineira, as tarefas são algo variadas. Regularmente o ocupante
defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa média para a
execução dos trabalhos atinentes ao cargo.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
Os
equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito
elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar
acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
ESFORÇO
FÍSICO:
O trabalho
produz elevada fadiga física ao final da jornada. 0 ocupante assume posição
precária a maior parte do tempo, manejando ferramentas e pesos, 0 trabalho
pode exigir grande movimentação muscular.
EQUIPAMENTOS
UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO:
Máquinas,
tratores e ferramentas em geral.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
|
CARGO:
ESCRITURÁRIO
|
GRUPO OCUPACIONAL:
APOIO ADMINISTRATIVO
|
NÍVEL:
3
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Executar tarefas administrativas, envolvendo
cálculos e interpretações com grau médio de complexidade
|
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS TAREFAS:
- Preparar
documentação para admissão e rescisão de contratos de trabalho, efetuando
anotações em carteira profissional e em fichas próprias;
- Executar
serviços pertinentes ao cadastro de pessoal, bem como registrar toda a vida
funcional do servidor;
- Elaborar
folha de pagamento, efetuando os cálculos para o preenchimento das guias
relativas às obrigações sociais;
- Preparar
guias de acidente de trabalho, benefícios, aposentadoria e outros efetuando
os cálculos que se fizerem necessários;
- Controlar,
sob supervisão a frequência dos servidores municipais;
-
Acompanhar, sob supervisão, a escala de férias dos servidores municipais;
- Fornecer declaração e certidão do tempo de serviço;
- Controlar
empréstimos de consignação dos servidores;
- Prestar
informações aos contribuintes quanto às obrigações fiscais;
- Manter
atualizados os cadastros Imobiliários fiscal e econômico;
_ Efetuar
cálculos dos tributos e tarifas municipais;
- Preencher
títulos de concessão de habite-se, certidão, com??
- Controlar
a distribuição de notificações de impostos prediais e territoriais urbanos;
- Preparar
documentos de arrecadação municipal e encaminhar para o contribuinte;
- Efetuar o
lançamento em Dívida Ativa dos Contribuintes em débito com a Prefeitura;
- Processar
a baixa do tributo após o seu recolhimento;
- Efetuar os
serviços referentes ao registro, tombamento, inventário e conservação dos
bens patrimoniais da Prefeitura;
- Atender e
prestar informações ao público;
- Receber,
encaminhar e acompanhar a tramitação dos processos;
- Executar
serviços de entrega e remessa de correspondência e outros documentos da
Prefeitura;
- Executar
serviços de recebimento, registros, classificação, arquivamento, guarda e
conservação de documentos em geral;
- Redigir
segundo orientação de superiores hierárquicos, ofícios, ordens de serviços e
outros;
- Preencher
fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e/ou outros;
- Elaborar
relatórios e (ou mapas estatísticos de atividades desenvolvidas pelo órgão;
- Executar
serviços datilográficos;
- Operar
telex;
- Executar
outras tarefas correlatas.
|
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO
|
EXPERIÊNCIA:
INSTRUÇÃO:
ESFORÇO MENTAL/VISUAL:
O cargo
exige atenção mental/visual com frequência, para execução de tarefas algo
variadas, seguindo instruções detalhadas, com ações independentes e
julgamento de decisões simples.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Tarefas
repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de
fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia
para uma decisão.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
ESFORÇO
FÍSICO:
A fadiga
física produzida ao final da jornada é muito elevada, Trabalho típico de
serviço braçal, em que o ocupante se submete a severo esforço físico.
EQUIPAMENTOS
UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO:
Metro,
prumo, nível, réguas e outros...
|
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO
|
EXPERIÊNCIA:
INSTRUÇÃO:
O cargo
exige 2º grau completo.
ESFORÇO
MENTAL/VISUAL:
O cargo exige
atenção mental/visual com frequência, para execução de tarefas algo variadas,
seguindo instruções detalhadas, com ações independentes e julgamento de
decisões simples.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Embora de
natureza rotineira, as tarefas, são algo variadas. Regularmente o ocupante
defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa média para a
execução dos trabalhos atinentes ao cargo.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante
usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de
perdas devido a descuidos são patentes, em bora em grau reduzido.
ESFORÇO
FÍSICO:
Esforço
físico quase inexistente. C ocupante não lida com pesos e permanece a maior
parte do tempo sentado.
EQUIPAMENTOS
UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO:
Máquinas de
escrever, máquinas de calcular e outros...
|
DESCRIÇÃO DO CARGO
|
CARGO:
AUXILIAR DE ESCRITURÁRIO
|
GRUPO OCUPACIONAL:
APOIO ADMINISTRATIVO
|
NÍVEL: 2
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Executar tarefas de rotina administrativa,
relacionadas com a aplicação de leis regulamentos e normas em geral.
|
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
- Executar
serviços datilográficos;
- Preencher fichas,
formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e/ou outros;
- Executar
serviços de entrega e remessa de correspondência e outros documentos da
Prefeitura;
- Auxiliar
nos serviços de recebimento, registro, classificação, arquivamento, guarda e
conservação de documentos em geral;
- Auxiliar
na preparação de guias de acidentes de trabalho, benefícios e aposentadoria,
efetuando os cálculos necessários;
- Auxiliar
na elaboração da folha de pagamento de pessoal;
- Fornecer declaração e certidão por tempo de serviço;
- Auxiliar
nos cálculos dos tributos municipais;
- Auxiliar
nos serviços de lançamento em Dívida Ativa dos contribuintes em atraso com os
pagamentos devidos à Prefeitura;
- Auxiliar
no controle dos bens móveis e imóveis da Prefeitura, efetuando inventário,
tombamento, registro e sua conservação;
- Auxiliar
na execução de coleta de preços e no acompanhamento dos processos de compras;
- Executar
serviços de reprodução de documentos;
- Atender e
prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de
trabalho;
- Executar
outras tarefas correlatas.
|
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO
|
EXPERIÊNCIA:
INSTRUÇÃO:
O cargo
exige instrução 1° grau completo.
ESFORÇO
MENTAL/VISUAL:
O cargo
compreende tarefas simples frequentemente repetidas, onde o ocupante exerce
atenção a detalhes do trabalho, com pouco esforço mental/visual.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Tarefas
repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de
fácil escolha. Os problemas que eventualmente surjam são relatados à Chefia
para uma decisão.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
As
possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
ESFORÇO
FÍSICO:
Esforço
físico quase inexistente. O ocupante não lida com pesos e permanece a maior
parte do tempo sentado.
EQUIPAMENTOS
UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO:
Máquina de
escrever.
|
DESCRIÇÃO DO CARGO
|
CARGO:
ALMOXARIFE
|
GRUPO OCUPACIONAL:
APOIO ADMINISTRATIVO
|
NÍVEL: 2
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Executar tarefas de recebimento, guarda,
conservação e distribuição de materiais.
|
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
- Efetuar o
recebimento de materiais e de produtos, adquiridos, procedendo a conferência
conforme especificações constantes da documentação;
- Efetuar,
em fichas próprias, o registro de entradas e saídas de material e/ou produto;
- Efetuar,
em observância às técnicas específicas, a guarda e conservação de material
e/ou produtos;
- Fazer
arrumação de materiais em prateleiras;
- Fornecer mediante requisições, materiais e/ou produtos,
verificadas as especificações constantes da documentação;
- Elaborar a
previsão de estoque de material permanente e de consumo;
- Elaborar
relatórios, balacetes e inventários de material em
estoque e movimentado;
- Fazer o
pedido de compras de materiais e/ou produto, encaminhando-o a área de
compras;
- Efetuar a
guarda de material inservível com vistas a recuperação ou alienação;
- Manter a
ordem e a limpeza no órgão;
- Executar
outras tarefas correlatas.
|
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO
|
EXPERIÊNCIA:
INSTRUÇÃO:
O cargo
exige 2º grau completo.
ESFORÇO
MENTAL/VISUAL:
O cargo
exige atenção mental/visual com grande frequência na execução de tarefas semi-rotineiras. Requer algum discernimento, ação in
dependente e julgamento na revisão de variações de rotina.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Embora de natureza
rotineira, as tarefas são algo variadas. Regular mente o ocupante defronta-se
com problemas originais, exigindo iniciativa média para a execução dos
trabalhos atinentes ao cargo.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
Os
equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito
elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar
acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
ESFORÇO
FÍSICO:
Alguma
fadiga física é produzida ao fim do período, pois o ocupante permanece grande
parte do tempo em pé.
EQUIPAMENTOS
UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO:
Máquinas de
escrever e calcular, paquímetro e outros ...
|
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO
|
EXPERIÊNCIA:
INSTRUÇÃO:
O cargo exige
2º grau completo.
ESFORÇO
MENTAL/VISUAL:
O cargo
exige atenção mental/visual com frequência, para execução de tarefas algo
variadas, seguindo instruções detalhadas, com ações independentes e
julgamento de decisões simples.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Tarefas
repetitivas, exigindo pouca iniciativa ao ocupante sobre alternativas de
fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia
para uma decisão.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante
usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as
possibilidades
de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
ESFORÇO
FÍSICO:
Esforço
físico inexistente. O ocupante não lida com pesos e permanece a maior parte
do tempo sentado.
EQUIPAMENTOS
UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO:
Seringas,
termômetros, tesouras, pinças, estetoscópios e outros ...
|
DESCRIÇÃO DO
CARGO
|
CARGO:
ATENDENTE DE ENFERMAGEM / Auxiliar de Enfermagem (Nomenclatura alterada pela Lei n° 400, de 14 de
setembro de 2001)
|
GRUPO OCUPACIONAL:
APOIO ADMINISTRATIVO
|
NÍVEL: 1
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Auxiliar nas tarefas de enfermagem atendendo
pacientes, fazendo curativos, aplicando injeções, preparando e esterilizando
materiais cirúrgicos.
|
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
- Atender
paciente encaminhando-os ao médico ou ao dentista;
- Verificar
a pressão e a temperatura dos pacientes, anotando em prontuário;
- Comunicar
ao médico as condições do paciente;
- Ministrar
medicamentos conforme prescrição médica;
- Preparar e
esterilizar instrumentos;
- Auxiliar
nas pequenas cirurgias e suturas;
- Fazer
curativos, nebulizações, inalações e retirar pontos, observadas as
prescrições médicas;
- Aplicar
injeções, vacinas, soros e outros;
- Efetuar
coleta de material para exames de laboratórios;
- Participar
das campanhas de vacinação;
- Auxiliar o
médico e o odontólogo em palestras e/ou consultas realizadas nas escolas
municipais;
- Fazer o
balanço mensal dos medicamentos bem como a sua solicitação;
- Fazer
reunião para esclarecimento e orientação a gestantes;
- Executar
outras tarefas correlatas.
|
(Incluído
pela Lei n° 480, de 17 de março de 2004)
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
|
DESCRIÇÕES
DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES:
ÁREA DE
ATUAÇÃO:
- Preparar o
paciente para consultas, exames e tratamento;
- Observar,
reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;
- Executar
tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras
atividades de enfermagem;
- Ministrar
medicamentos por via oral;
- Realizar
controle hídrico;
- Fazer
curativos;
- Realizar
testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico;
- Colher
material para exames laboratoriais;
- Executar atividades
de desinfecção e esterilização;
- Prestar
cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança;
- Zelar pela
limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de
saúde;
- Orientar
os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de
enfermagem e médicas;
- Aplicar
oxigenoterapia, nebulização, enterodesmia, enema e calor ou frio;
- Executar
tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;
- Efetuar o
controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;
- Preparar
cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios;
- Circular
em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar;
- Integrar
equipe de saúde;
- Participar
de atividades de educação em saúde;
- Auxiliar o
Enfermeiro e o Técnico em Enfermagem na execução dos programas de educação
para a saúde;
- Executar
os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes;
- Participar
dos procedimentos pós-morte;
- Executar
outras tarefas correlatas ou determinadas pela chefia imediata.
QUALIFICAÇÃO
NECESSÁRIA:
Diploma de
conclusão de 1º grau, expedido por órgão oficial, reconhecido por lei;
registro profissional.
|
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO
|
EXPERIÊNCIA:
INSTRUÇÃO:
O cargo exige
instrução até a 4ª série do 1º grau
ESFORÇO
MENTAL/VISUAL:
O cargo
compreende tarefas de relativa automatização exigindo atenção mental/visual
para serem executadas.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Tarefas
repetitivas, executadas de acordo com instruções expedidas, exigindo, às
vezes, iniciativa própria do ocupante.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante
usa material próprio ao serviço de telefonia os quais apresentam
possibilidades de perdas, embora em grau reduzido.
ESFORÇO
FÍSICO:
O trabalho
não produz fadiga física ao final da jornada. O ocupante trabalha sentado,
manejando teclado leve, havendo, às vezes, desgasta audiofônico.
EQUIPAMENTO
UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO:
Aparelho
telefônico, lápis, papel caneta e outros.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
|
CARGO:
ATENDENTE DE POSTO TELEFÔNICO
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GRUPO OCUPACIONAL:
APOIO ADMINISTRATIVO
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NÍVEL: 1
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DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Atende ao público de um posto telefônico,
efetuando e recebendo ligações telefônicas, cobrando as tarifas pertinentes,
transferindo o numerário com base na rotina dos serviços.
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
- Promover a
abertura e o fechamento do prédio onde funciona o Posto;
- Conservar
a limpeza do prédio em perfeitas condições de funcionamento;
- Receber
todas as chamadas telefônicas providenciando o contato com a pessoa que está
sendo solicitada;
- Efetuar
ligações telefônicas solicitadas pelos usuários, com o respectivo recebimento
da despesa;
- Prestar as
informações solicitadas pelo público, inclusive por telefone, sobre de
serviços de telefonia;
- Receber e
acatar as instruções de serviço expedida pela TELEST;
- Fazer
encaminhar as prestações de contas dos valores recebidos, na forma das
instruções recebidas;
- Executar
outras tarefas correlatas.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
|
CARGO:
TESOUREIRO
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GRUPO OCUPACIONAL:
APOIO ADMINISTRATIVO
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NÍVEL: 3
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DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Receber e guardar valores, efetuar pagamento e
controlar recebimentos e pagamentos realizados.
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
- Receber
valores referentes a impostos, taxas, convênios e outros;
- Efetuar
prestação de contas;
- Providenciar
o recolhimento de valores recebidos em bancos;
- Guardar
valores;
- Efetuar
pagamentos devido pela Prefeitura conferindo documentos, emitindo cheques,
numerando e classificando ordem de pagamento e efetuando o lançamento da
despesa;
- Efetuar e
controlar todos os pagamentos em espécie até o valor estipulado pelo
Prefeito, providenciando o lançamento da despesa;
- Fazer
controle bancário através de livro e extratos bancários;
- Elaborar
boletim de caixa, enviando cópias ao Prefeito e a Chefia imediata;
- Executar
outras tarefas correlatas.
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REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO
|
EXPERIÊNCIA:
INSTRUÇÃO:
O cargo exige
2º grau completo.
ESFORÇO
MENTAL/VISUAL:
O cargo
exige atenção mental/visual com grande frequência na execução de tarefas semi-rotineiras. Recuei algum discernimento, ação
independente e julgamento na revisão das variações de rotina.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Embora de
natureza rotineira, as tarefas são algo variadas. Regularmente o ocupante
defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa média para a
execução dos trabalhos atinentes ao cargo.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
Os
equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo
elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar
acidentes que poderiam produzir perdas do alta gravidade.
ESFORÇO
FÍSICO:
Esforço físico
quase inexistente. 0 ocupante não lida com pesos e permanece a maior parte do
tempo sentado.
EQUIPAMENTOS
UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO:
Máquina de
calcular.
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REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO
|
EXPERIÊNCIA:
INSTRUÇÃO:
O cargo
exige 2º Grau completo.
ESFORÇO
MENTAL/VISUAL:
O cargo
exige atenção mental/visual com frequência, para execução de tarefas algo
variadas, seguindo instruções detalhadas, com ações independentes e
julgamento de decisões simples.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Embora de
natureza rotineira, as tarefas são algo variadas. Regularmente o ocupante
defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa média para a
execução dos trabalhos atinentes ao cargo.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante
usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de
perdas devido à descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
ESFORÇO
FÍSICO:
O ocupante
se movimenta com frequência pela área de serviço manejando pesos leves e
ocasionalmente pesados; assumindo posições cansativas com pouca intensidade,
produzindo fadiga física ao final da jornada.
EQUIPAMENTOS
UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO:
Trena,
máquinas de escrever e calcular, ferramentas específicas e outras.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
|
CARGO:
TÉCNICO AGRÍCOLA
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GRUPO OCUPACIONAL:
APOIO ADMINISTRATIVO
|
NÍVEL: 3
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DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Executar atribuições de planejamento,
coordenação e tarefas referentes ao desenvolvimento agropecuário do
município.
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
- Divulgar
processos de mecanização da lavoura, de adubação, de aperfeiçoamento de
colheitas e do beneficiamento de produtos agrícolas, bem como de métodos de
industrialização da produção vegetal;
- Orientar e
fomentar a produção de adubos, sementes e mudas;
- Realizar
estudos visando ao aperfeiçoamento de plantas cultivadas;
- Orientar a
aplicação de medida de defesa sanitária vegetal, em articulação com órgãos
estaduais e/ou federais;
- Orientar e
coordenar trabalhos de irrigação e drenagem para fins agrícolas;
- Dirigir e
coordenar a execução de construções rurais;
- Fazer
estudos sobre a tecnologia agrícola, reflorestamento, conservação, defesa,
exploração e industrialização de matas, em articulação com órgãos estaduais
e/ou federais;
- Orientar
na preparação de pastagens e forragens, utilizando técnicas agrícolas;
- Registrar
resultados e outras ocorrências, elaborando relatórios para submeter a exames
e decisão superior;
- Orientar e
fomentar, em articulação com órgãos estaduais e federais, as atividades
agropecuárias no município;
- Exercer a
fiscalização sobre o comércio de sementes, plantas e partes vivas das
plantas, em articulação com os órgãos estaduais e federais;
- Executar
outras atividades correlatas.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
|
CARGOS:
AGENTE FISCAL
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GRUPO OCUPACIONAL:
FISCO
|
NÍVEL: 3
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DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Executar as atividades de fiscalização de
obras e posturas municipais, em obediência aos códigos correspondentes,
orientando os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação.
|
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
- Orientar
os contribuintes quanto ao cumprimento da Legislação referente ao Código de
Obras e Posturas;
- Vistoriar
obras, verificando se as mesmas encontram-se
devidamente licenciadas e obedecendo o Código de Obras;
- Lavrar
autos de notificação, infração, embargos e apreensão;
-
Providenciar a/ou expedir memorandos de comunicação /ou intimação;
- Coletar
dados, informar e encaminhar processos sobre certidão, embargos, infrações,
intimações, demolições e outros;
- Comparar a
construção com o projeto aprovado pela Prefeitura;
- Fiscalizar
entulhos e materiais de construção em vias públicas;
- Fiscalizar
as condições legais de funcionamento e as condições higiênicas dos mercados e
feiras;
- Fiscalizar
as obediências às posturas municipais, referentes ao funcionamento do
comércio, indústria e domicílios particulares;
- Elaborar
relatórios das atividades desenvolvidas;
- Executar
outras tarefas correlatas.
|
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO
|
EXPERIÊNCIA:
INSTRUÇÃO:
O cargo
exige 2º Grau completo.
ESFORÇO
MENTAL/VISUAL:
O cargo
exige atenção mental/visual com frequência, para execução de tarefas algo
variadas, seguindo instruções detalhadas, com ações independentes e
julgamento de decisões simples.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Embora de
natureza rotineira, as tarefas são algo variadas. Regularmente o ocupante
defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa média paro a
execução dos trabalhos atinentes ao cargo.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante
usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de
perdas devido a descuidados são patentes, embora em grau reduzido.
ESFORÇO
FÍSICO:
O ocupante
se movimenta com frequência pela arca de serviço manejando pesos leves e
ocasionalmente pesados; assumindo posições cansativas com pouca intensidade,
produzindo fadiga física ao final da jornada.
EQUIPAMENTOS
UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO:
Trena,
máquinas de escrever e calcular e outros ...
|
DESCRIÇÃO DO CARGO
|
CARGO:
ADVOGADO
|
GRUPO OCUPACIONAL:
NÍVEL SUPERIOR
|
NÍVEL: 5
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Executar serviços jurídicos à órgãos do Poder Judiciário
e outros, em defesa dos interesses da Municipalidade.
|
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
- Executar
intervenções no Judiciário, em todas as instâncias;
- Assistir
em assuntos jurídicos ao Procurador Geral;
-
Representar e defender em Juízo, ou fora dele designação dos Procurados em
todo e qualquer processo de interesse da Municipalidade;
- Promover
ou auxiliar pesquisas e estudos sobre doutrina, legislação e jurisprudência;
- Opinar
sobre interpretação de textos legais;
- Elaborar
minuta de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros;
- Redigir
petições iniciais, contestações e outros expedientes de ordem jurídica;
- Efetuar a cobrança
da dívida ativa e outros créditos da municipalidade;
- Fazer
execução de dívida ativa;
- Dar
pareceres em assuntos de sua especialidade;
- Executar
outras tarefas correlatas.
|
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO
|
EXPERIÊNCIA:
INSTRUÇÃO:
O cargo
exige curso superior.
ESFORÇO
MENTAL/VISUAL:
O cargo
exige atenção mental/visual continuada, compreendendo planejamento e execução
de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos, requerendo discernimento,
ação independente e julgamento de decisões complexas.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
tarefas são
basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e
coordenar suas atividades, defrontando-se com
problemas
muitas vazes de natureza complexa, exibindo do ocupante muita iniciativa para
a solução dos mesmos.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
As
possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
ESFORÇO
FÍSICO:
Esforço físico
quase inexistente. O ocupante não lida com pesos e permanece a maior parte do
tempo sentado.
EQUIPAMENTOS
UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO
|
DESCRIÇÃO DO CARGO
|
CARGO:
CONTADOR
|
GRUPO OCUPACIONAL:
NÍVEL SUPERIOR
|
NÍVEL: 5
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Executar as tarefas referentes à
administração financeira, contábil e auditoriais.
|
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
- Elaborar a
escrituração de operações contábeis;
- Elaborar demonstrativos
de bens, coisa e direitos da Municipalidade;
- Controlar
verbas recebidas e aplicadas;
- Elaborar
planos de contas orçamentária, financeira e patrimonial;
- Propor
normas internas contábeis;
- Elaborar
demonstrativos de despesas de custeio, por unidade orçamentária;
- Assinar
atos e fatos contábeis;
- Examinar
empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira,
classificando a despesa em elemento próprio;
- Organizar
dados para a proposta orçamentária;
- Assessorar
a autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e
execução orçamentária;
- Orientar
tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis;
- Elaborar
balanços, balancetes, demonstrativos e outros relatórios financeiros;
- Dar
pareceres em assuntos de sua especialidade;
- Executar
serviços de auditoria interna;
- Executar
outras tarefas correlatas.
|
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO
|
EXPERIÊNCIA:
INSTRUÇÃO:
O cargo
exige curso superior.
ESFORÇO
MENTAL/VISUAL:
O cargo
exige atenção mental/visual continuada, compreendendo planejamento e execução
de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos, requerendo discernimento,
ação independente e julgamento de decisões complexas.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
As tarefas
são basicamente variadas em seus detalhes, 0 ocupante deve planejar,
organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas
vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a
solução dos mesmos.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
Cs
equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito
elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar
acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
ESFORÇO
FÍSICO:
Esforço
físico quase inexistente. O ocupante não lida com pesos e permanece a maior
parte do tempo sentado.
EQUIPAMENTOS
UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO:
Máquinas de
escrever e calcular e outros...
|
DESCRIÇÃO DO CARGO
|
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CARGO:
DENTISTA
|
GRUPO OCUPACIONAL:
NÍVEL SUPERIOR
|
NÍVEL: 5
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DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Executar as atividades relativas à etiologia,
patologia terapêutica e biologia-bucodentais, tendo
em vista sobretudo a clínica e a cirurgia geral, a perícia odontológica para
fins administrativos e eventualmente, jurídicos legais.
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|
|
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
-
Diagnosticar e determinar o tratamento;
- Fazer uso
dos medicamentos que combatem as afecções da boca;
- Fazer
clínica buco-dentária considerando: limpeza de dentes, avulsão de tártaro,
radiografias e respectivos diagnósticos;
- Fazer
cirurgia plástica e prótese buco-dentária;
- Fazer
clínica odontopediátrica;
- Proceder a
estudos e pesquisas sobre prevenção da cárie dentária, sua profilaxia dando a
consequente assistência, através de visitas às escolas, hospitais e outras
entidades de âmbito municipal;
- Executar
perícias odonto-legais;
- Planejar,
dirigir e participar das campanhas odontológicas, para prevenção de cáries,
aplicação de fluor, explicação técnica de
escovação, etc...
- Elaborar
relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos de suas atividades;
- Executar
outras tarefas correlatas.
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REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO
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EXPERIÊNCIA:
INSTRUÇÃO:
O cargo
exige curso superior.
ESFORÇO
MENTAL/VISUAL:
O cargo
exige atenção mental/visual continuada, compreendendo planejamento e execução
de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos, requerendo discernimento,
ação independente julgamento de decisões complexas.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
As tarefas
são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar,
organizar e coordenar suas atividades, defrontando- se com problemas muitas
vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a
solução dos mesmos.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante
lida com equipamentos de alto custo. Exerce cuidados significativos para
prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.
ESFORÇO
FÍSICO:
Alguma
fadiga física é produzida ao fim do período, pois o ocupante permanece grande
parte do tempo em pé.
EQUIPAMENTOS
UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO:
Equipamentos
próprios de dentista.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
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CARGO:
MÉDICO
|
GRIPO OCUPACIONAL:
NÍVEL SUPERIOR
|
NÍVEL: 5
|
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DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Executar as atividades relacionas com
etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e biologia geral tendo em vista
a defesa e proteção da saúde individual, a defesa da saúde pública das
coletividades, trabalhadores e as perícias pare fins administrativas e
jurídico-legais.
|
|
|
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
- Fazer
exames médicos, formulando diagnósticos, tratamentos ou indicação
terapêutica;
- Proceder o
socorro de urgência;
- Executar intervenções
cirúrgica ou auxiliar nas mesmas;
- Encaminhar
os pacientes para exames radiológicos e outros, visando à obtenção de
informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado;
- Estudar os
resultados da exames e análises realizados em laboratórios especializados;
- Fazer
pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e
observações;
- Atender a
servidores públicos ou a pessoa da família em casos de doenças;
- Fazer
perícia e participar da Junta Médica para fins de posse, licença e
aposentadoria;
- Fazer
imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos de ensino;
- Prestar
informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;
- Elaborar
os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos.
- Elaborar e
executar planos de trabalho para combato e epidemias e doenças endêmicas;
- Controlar
a elucidação de casos de suspeita de vícios de entorpecentes e outros;
- Executar
outras tarefas correlatas.
|
|
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REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO
|
EXPERIÊNCIA:
INSTRUÇÃO:
O cargo
exige curso superior.
ESFORÇO
MENTAL/VISUAL:
O cargo
exige atenção mental/visual continuada, compreendendo planejamento e execução
de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos, requerendo discernimento,
ação independente e julgamento de decisões complexas.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
As tarefas
são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar,
organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas
vezes complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos
mesmos.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
Os
equipamentos e recursos sob responsabilidade do ocupante são de custo muito
elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar
acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
ESFORÇO
FÍSICO:
Alguma
fadiga física é produzida ao fim do período, pois o ocupante permanece grande
parte do tempo em pé.
EQUIPAMENTOS
UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO:
Estetoscópios,
material cirúrgico, instrumentos especiais e outros.
|
DESCRIÇÃO DO
CARGO
|
CARGO:
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO
|
GRUPO OCUPACIONAL:
NÍVEL SUPERIOR
|
NÍVEL: 5
|
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO:
Desenvolve
tarefas específicas do preparo, e fornecimento de produtos na área
farmacêutica.
|
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
- Coordenar
a manipulação de medicamentos;
- Ter a
responsabilidade técnica de laboratórios industriais, farmacêuticos, de
farmácia em geral, dispensário farmacêutico e depósito de drogas;
- Executar o
fabrico de produtos biológicos químicos;
- Realizar
análise clínicas solicitadas pelos médicos;
- Exercer as
tarefas de químico analista, bromatologista,
toxicologista e industrial farmacêutico;
- Realizar
perícias técnico-legais, estudos e pareceres que tenham por objetivo serviços
ou produtos de natureza farmacêutica, bioquímica e bronatológica;
- Fazer e
manipulação dos insumos farmacêuticos para atender a produção de remédios e
outros preparados;
- Executar
outras tarefas correlatas.
|
(Incluído
pela Lei n° 480, de 17 de março de 2004)
CARGO: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO
|
DESCRIÇÕES
DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES:
ÁREA DE
ATUAÇÃO:
- Executar
tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos
e outros preparados semelhantes;
- Proceder a
análise de toxinas, de substâncias de origem animai e vegetal, de matérias
primas e de produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais,
baseando-se em fórmulas estabelecidas para atender receitas odontológicas e
médicas;
- Executar
outras tarefas quando os serviços o
exigir.
QUALIFICAÇÃO
NECESSÁRIA:
Diploma de
Graduação em Farmácia, expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido;
registro profissional.
|
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA AVALIAÇÃO DO CARGO
|
EXPERIÊNCIA:
INSTRUÇÃO:
O cargo
exige nível superior completo - habilitação específica.
ESFORÇO
MENTAL/VISUAL:
O cargo
compreende tarefas de responsabilidade máxima exigindo atenção mental/visual
constante, para serem executadas.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
O padrão das
tarefas afetas ac cargo são de elevado grau de conhecimento e
responsabilidade, exigindo iniciativa própria do ocupante.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
O material
usado pelo ocupante apresenta possibilidade de perdas, sendo suscetível de
reparos.
ESFORÇO
FÍSICO:
O trabalho
exige esforço mental, produzindo cansaço ao final da jornada.
EQUIPAMENTOS
UTILIZADOS PELO OCUPANTE DO CARGO:
Material de
laboratório em geral e outros.
|
(Incluído pela Lei n° 480, de 17 de março de 2004)
CARGO: ENFERMEIRO
|
DESCRIÇÕES
DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES:
ÁREA DE
ATUAÇÃO:
- Planejar,
organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de
enfermagem;
- Emitir
parecer sobre matéria de enfermagem,
- Prescrever
a assistência de enfermagem;
- Cuidar
diretamente de pacientes graves com risco de vida;
- Realizar
os cuidados de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos
científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;
- Participar
do planejamento, execução e avaliação do programa de reabilitação;
- Participar
da elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
- Prescrever
medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em
rotina aprovada pela instituição de saúde;
- Participar
de projetos de construção ou reforma de unidades de internação;
- Manter a
prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar, inclusive como
membro das respectivas comissões;
- Participar
na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas
de vigilância epidemiológica;
- Prestar
assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao
recém-nascido;
- Participar
na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que
possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;
- Executar e
dar assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem
distocia;
- Participar
de programas e atividades de educação sanitária, visando a melhoria da saúde
do indivíduo, da família e da população em gerai;
- Participar
da elaboração e operacionalização do sistema de referência e
contrarreferência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;
- Chefiar o
órgão de enfermagem, integrante da estrutura básica da instituição de saúde;
- Organizar
e dirigir os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e
auxiliares;
- Realizar
consulta de enfermagem;
- Participar
dos programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de
grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
- Participar
dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde,
particularmente nos programas de atuação continuada;
- Participar
dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes
e de doenças profissionais e no trabalho;
- Participar
do desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde;
- Participar
de bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos
para provimento de cargo;
- Executar
outras tarefas correlatas ou determinadas pela chefia imediata.
QUALIFICAÇÃO
NECESSÁRIA:
Diploma de
Graduação em Enfermagem, expedido por órgão oficial, reconhecido por lei;
registro profissional.
|
(Incluído pela Lei n° 480, de 17 de março de 2004)
CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
|
DESCRIÇÕES
DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES:
ÁREA DE
ATUAÇÃO:
- Auxiliar o
enfermeiro em todas as suas atividades;
- Auxiliar
no planejamento, programa, orientação e supervisão das atividades de
assistência de enfermagem;
- Auxiliar
na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;
- Auxiliar
na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral em programas de
vigilância epidemiológica;
- Auxiliar
na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados
a pacientes durante a assistência de saúde;
- Executar
atividades de assistência de enfermagem, executados as privativas do
enfermeiro;
- Integrar a
equipe de saúde;
- Exercer
todas as atividades auxiliares, de nível médio, atribuídas à equipe de
enfermagem;
- Auxiliar
na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar;
- Executar
outras tarefas correlatas ou determinadas pela chefia imediata.
QUALIFICAÇÃO
NECESSÁRIA:
Diploma de
conclusão de 2º grau profissionalizante, expedido por órgão oficial,
reconhecido por lei.
|
(Incluído pela Lei n° 480, de 17 de março de 2004)
CARGO: RECEPCIONISTA
|
DESCRIÇÕES
DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES:
ÁREA DE
ATUAÇÃO:
- Atender ao
público que se dirige à Unidade de Saúde, autoridades, fornecedores,
pacientes, triando os contados, verificando a natureza do assunto e com quem
deve ser tratado, encaminhando aos órgãos ou pessoas solicitadas;
- Receber
telegramas e correspondências, passando recibos e encaminhando aos
destinatários;
- Orientar
ao público quanto a horários de atendimentos de maneira educada e cortes;
- Efetuar o
controle de entrada e saída de usuários e demais visitantes;
- Executar
tarefas de datilografia tais como: fichários, memorando, auxiliando aos
setores no acúmulo de trabalho;
- Manusear
fichários e agenda eletrônica, mantendo atualizados os números de telefones
de importância para contatos do órgão,
- Executar
outras tarefas correlatas ou determinadas pela Chefia imediata
QUALIFICAÇÃO
NECESSÁRIA:
Diploma de
Conclusão de 1º Grau, expedido por órgão oficiai, reconhecido por Lei.
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(Incluído pela Lei n° 480, de 17 de março de 2004)
CARGO: MÉDICO PLANTONISTA
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DESCRIÇÕES
DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES:
ÁREA DE
ATUAÇÃO:
- Executar
as atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia
e biologia geral tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a
defesa da saúde pública das coletividades, trabalhadores e as perícias para
fins administrativas e jurídico-legais.
- Fazer
exames médicos, formulando diagnósticos, tratamentos ou indicação
terapêutica;
- Proceder o
socorro de urgência;
- Executar
intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas;
- Encaminhar
os pacientes para exames radiológicos e outros, visando à obtenção de
informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado;
- Estudar os
resultados de exames e análises realizados em laboratórios especializados;
- Fazer
pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e
observações;
- Atender a
servidores públicos ou a pessoa da família em casos de doenças;
- Fazer
perícia e participar de Junta Médica para fins de posse, licença e
aposentadoria;
- Fazer
imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos de ensino;
- Prestar
informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;
- Elaborar
os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade;
- Elaborar e
executar planos de trabalho para combate a epidemias e doenças endêmicas;
- Controlar
a elucidação de casos de suspeita de vícios de entorpecentes e outros;
- Executar
outras tarefas correlatas.
QUALIFICAÇÃO
NECESSÁRIA:
Diploma de
Graduação, expedido por órgão oficial, reconhecido por lei, registro
profissional.
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