O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Marilândia, compreendendo o orçamento anual referente aos poderes municipais, seus fundos e órgãos da Administração direta e indireta.
Art. 2º A receita orçamentária total é estimada na forma dos anexos desta Lei em R$ 30.500.000,00 (trinta milhões e quinhentos mil reais).
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente, discriminadas em Anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
RECEITAS LÍQUIDAS |
2017 |
% Participação |
1 - Receitas Correntes |
30.499.000,00 |
99,99% |
Receita Tributária |
1.228.000,00 |
4,03% |
Receita de Contribuições |
330.000,00 |
1,08% |
Receita Patrimonial |
252.300,00 |
0,83% |
Receita de Serviços |
1.291.500,00 |
4,23% |
Transferências Correntes |
27.194.100,00 |
89,16% |
Outras Receitas Correntes |
203.100,00 |
0,66% |
2 - Receitas de Capital |
1.000,00 |
0,01% |
Alienação de Bens |
1.000,00 |
0,01% |
3 - Receita Total Líquida |
30.500.000,00 |
100% |
Art. 4º A despesa total orçamentária fixada é de R$ 30.500.000,00 (trinta milhões e quinhentos mil reais).
Art. 5º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, conforme os seguintes desdobramentos sintéticos:
DESPESA POR GRUPO DE DESPESAS |
Fixada para 2017 |
% Participação |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
16.922.929,09 |
55,47% |
3.2 - Juros e Encargos da Dívida |
20.700,00 |
0,07% |
3.3 - Outras Despesas Correntes |
12.241.525,44 |
40,14% |
4.4 - Investimentos |
790.145,47 |
2,60% |
4.6 - Amortização da Dívida |
219.700,00 |
0,72% |
99 - Reserva de Contingência |
305.000,00 |
1,00% |
Despesa Total |
30.500.000,00 |
100,00 |
DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
Tesouro |
Demais Fontes |
Total |
% Participação |
001 - Câmara Municipal de Marilândia |
1.728.000,00 |
- |
1.728.000,00 |
5,67% |
002 - Gabinete do Prefeito |
924.150,00 |
- |
924.150,00 |
3,03% |
004 - Procuradoria Municipal |
811.150,00 |
- |
811.150,00 |
2,66% |
006 - Secretaria Municipal de Administração |
1.091.000,00 |
101.500,00 |
1.192.500,00 |
3,91% |
007 - Secretaria Municipal de Finanças |
818.850,00 |
- |
818.850,00 |
2,69% |
010 - Fundo Municipal de Saúde |
- |
7.495.500,00 |
7.495.500,00 |
24,58% |
011 - Secretaria Municipal de Educação |
510.250,00 |
8.436.350,00 |
8.946.600,00 |
29,33% |
012 - Fundo Municipal de Assistência Social |
1,279.500,00 |
311.800,00 |
1.591.150,00 |
5,22% |
014 - Serviços Autônomos de Água e Esgoto - SAAE |
1.383.000,00 |
- |
1.383.000,00 |
4,53% |
015 - Secretaria Municipal de Controle e Transparência |
213.650,00 |
- |
213.650,00 |
0,70% |
016 - Secretaria Municipal de Planejamento e Governo |
196.300,00 |
- |
196.300,00 |
0,64% |
017 - Secretaria Municipal de Suprimentos |
152.000,00 |
- |
152.000,00 |
0,50% |
018 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Habitação e Obras Públicas |
605.000,00 |
331.000,00 |
936.000,00 |
3,07% |
019 - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural |
1.198.400,00 |
87.000,00 |
1.285.400,00 |
4,21% |
020 - Secretaria Municipal de Serviços de Infraestrutura |
1.844.000,00 |
225.500,00 |
2.069.500,00 |
6,78% |
021 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer |
621.800,00 |
- |
621.800,00 |
2,04% |
022 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
134.450,00 |
- |
134.450,00 |
0,44% |
TOTAL |
13.511.350,00 |
16.988.650,00 |
30.500.000,00 |
100% |
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
TOTAL (R$) |
LEGISLATIVA |
1.728.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO |
5.371.080,00 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
42.000,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1.591.150,00 |
SAÚDE |
7.495.500,00 |
TRABALHO |
203.750,00 |
EDUCAÇÃO |
8.946.600,00 |
CULTURA |
83.950,00 |
URBANISMO |
975.010,00 |
SANEAMENTO |
1.441.150,00 |
GESTÃO AMBIENTAL |
10.090,00 |
AGRICULTURA |
1.285.350,00 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
70,00 |
COMUNICAÇÕES |
5.950,00 |
DESPORTO E LAZER |
258.650,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
756.700,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
305.000,00 |
TOTAL |
30.500.000,00 |
Art. 6º Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei nº 4.320/64 a:
§ 1º Suplementar em 10% (dez por cento) os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais;
Art. 7º É dispensada a autorização legislativa específica, para abertura de créditos adicionais, através de anulação total ou parcial das dotações orçamentárias, entre os valores de um elemento de despesa para outro dentro de um mesmo projeto ou atividade, assim como suplementação entre fontes de recursos de um mesmo elemento de despesa.
Art. 8º Fica, também, o Poder Executivo municipal autorizado a:
I - executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei, caso o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2017;
II - realizar operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente a lei Complementar federal nº 101/2000 - LRF (art. 30, 31 e 32);
III - tomar medidas que julgar necessárias para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, bem como fazer os ajustes necessários para o cumprimento da Lei Complementar 101/2000, principalmente nas despesas com pessoal.
IV - proceder a compatibilização entre o Plano Plurianual (PPA) para o exercício de 2014-2017, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2017 e esta Lei Orçamentária Anual, e os seus respectivos anexos.
Art. 9º São vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem comprovante e suficiente disponibilidade orçamentária.
Art. 10 A previsão da Receita para 2017 foi estimada levando em consideração a renúncia de receita apresentada na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com o Art. 12 e 14 da Lei Complementar 101/00.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 20 de dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
RECEITAS LÍQUIDAS |
Arrecadada 2013 |
Arrecadada 2014 |
Arrecadada 2015 |
Prevista 2016 |
Prevista 2017 |
1 - Receitas Correntes |
27.425.472,04 |
30.263.273,70 |
30.843.359,73 |
30.999.000,00 |
30.499.000,00 |
2 - Receitas de Capital |
2.376.892,79 |
2.573.274,98 |
3.037.168,38 |
1.000,00 |
1.000,00 |
TOTAL |
29.802.364,83 |
32.836.548,68 |
33.880.528,11 |
31.000.000,00 |
30.500.000,00 |
DESPESAS |
Empenhadas 2015 |
Fixada 2016 |
Fixada 2017 |
Despesas Correntes |
29.799.414,58 |
29.691.214,53 |
29.185.154,53 |
Despesas de Capital |
4.341.284,75 |
998.785,47 |
1.009.845,47 |
Reserva de Contingência |
- |
310.000,00 |
305.000,00 |
TOTAL |
34.140.699,33 |
31.000.000,00 |
30.500.000,00 |