LEI Nº 1.301, de 20 de dezembro de 2016

 

ESTIMA RECEITAS E FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

 

Art. 1º Fica aprovada a Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Marilândia, compreendendo o orçamento anual referente aos poderes municipais, seus fundos e órgãos da Administração direta e indireta.

 

CAPÍTULO II

Do Orçamento

 

Seção I

Da Estimativa da Receita Total

 

Art. 2º A receita orçamentária total é estimada na forma dos anexos desta Lei em R$ 30.500.000,00 (trinta milhões e quinhentos mil reais).

 

Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente, discriminadas em Anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS LÍQUIDAS

2017

% Participação

1 - Receitas Correntes

30.499.000,00

99,99%

Receita Tributária

1.228.000,00

4,03%

Receita de Contribuições

330.000,00

1,08%

Receita Patrimonial

252.300,00

0,83%

Receita de Serviços

1.291.500,00

4,23%

Transferências Correntes

27.194.100,00

89,16%

Outras Receitas Correntes

203.100,00

0,66%

2 - Receitas de Capital

1.000,00

0,01%

Alienação de Bens

1.000,00

0,01%

3 - Receita Total Líquida

30.500.000,00

100%

 

Seção II

Da Fixação da Despesa Total

 

Art. 4º A despesa total orçamentária fixada é de R$ 30.500.000,00 (trinta milhões e quinhentos mil reais).

 

Art. 5º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, conforme os seguintes desdobramentos sintéticos:

 

DESPESA POR GRUPO DE DESPESAS

Fixada para 2017

% Participação

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

16.922.929,09

55,47%

3.2 - Juros e Encargos da Dívida

20.700,00

0,07%

3.3 - Outras Despesas Correntes

12.241.525,44

40,14%

4.4 - Investimentos

790.145,47

2,60%

4.6 - Amortização da Dívida

219.700,00

0,72%

99 - Reserva de Contingência

305.000,00

1,00%

Despesa Total

30.500.000,00

100,00

 

DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Tesouro

Demais Fontes

Total

% Participação

001 - Câmara Municipal de Marilândia

1.728.000,00

-

 1.728.000,00

5,67%

002 - Gabinete do Prefeito

924.150,00

-

 924.150,00

3,03%

004 - Procuradoria Municipal

811.150,00

-

 811.150,00

2,66%

006 - Secretaria Municipal de Administração

1.091.000,00

101.500,00

1.192.500,00

3,91%

007 - Secretaria Municipal de Finanças

818.850,00

-

818.850,00

2,69%

010 - Fundo Municipal de Saúde

 -

7.495.500,00

7.495.500,00

24,58%

011 - Secretaria Municipal de Educação

510.250,00

8.436.350,00

8.946.600,00

29,33%

012 - Fundo Municipal de Assistência Social

1,279.500,00

311.800,00

1.591.150,00

5,22%

014 - Serviços Autônomos de Água e Esgoto - SAAE

1.383.000,00

-

1.383.000,00

4,53%

015 - Secretaria Municipal de Controle e Transparência

213.650,00

-

213.650,00

0,70%

016 - Secretaria Municipal de Planejamento e Governo

196.300,00

-

196.300,00

0,64%

017 - Secretaria Municipal de Suprimentos

152.000,00

-

152.000,00

0,50%

018 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Habitação e Obras Públicas

605.000,00

331.000,00

936.000,00

3,07%

019 - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

1.198.400,00

87.000,00

1.285.400,00

4,21%

020 - Secretaria Municipal de Serviços de Infraestrutura

1.844.000,00

225.500,00

2.069.500,00

6,78%

021 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

621.800,00

-

621.800,00

2,04%

022 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

134.450,00

-

134.450,00

0,44%

TOTAL

13.511.350,00

16.988.650,00

30.500.000,00

100%

  

DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

TOTAL (R$)

LEGISLATIVA

1.728.000,00

ADMINISTRAÇÃO

5.371.080,00

SEGURANÇA PÚBLICA

42.000,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.591.150,00

SAÚDE

7.495.500,00

TRABALHO

203.750,00

EDUCAÇÃO

8.946.600,00

CULTURA

83.950,00

URBANISMO

975.010,00

SANEAMENTO

1.441.150,00

GESTÃO AMBIENTAL

10.090,00

AGRICULTURA

1.285.350,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS

70,00

COMUNICAÇÕES

5.950,00

DESPORTO E LAZER

258.650,00

ENCARGOS ESPECIAIS

756.700,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

305.000,00

TOTAL

30.500.000,00

 

Seção III

Da Autorização para Abertura de Créditos Adicionais Suplementares

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei nº 4.320/64 a:

 

§ 1º Suplementar em 10% (dez por cento) os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais;

 

Art. 7º É dispensada a autorização legislativa específica, para abertura de créditos adicionais, através de anulação total ou parcial das dotações orçamentárias, entre os valores de um elemento de despesa para outro dentro de um mesmo projeto ou atividade, assim como suplementação entre fontes de recursos de um mesmo elemento de despesa.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 8º Fica, também, o Poder Executivo municipal autorizado a:

 

I - executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei, caso o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2017;

 

II - realizar operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente a lei Complementar federal nº 101/2000 - LRF (art. 30, 31 e 32);

 

III - tomar medidas que julgar necessárias para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, bem como fazer os ajustes necessários para o cumprimento da Lei Complementar 101/2000, principalmente nas despesas com pessoal.

 

IV - proceder a compatibilização entre o Plano Plurianual (PPA) para o exercício de 2014-2017, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2017 e esta Lei Orçamentária Anual, e os seus respectivos anexos.

 

Art. 9º São vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem comprovante e suficiente disponibilidade orçamentária.

 

Art. 10 A previsão da Receita para 2017 foi estimada levando em consideração a renúncia de receita apresentada na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com o Art. 12 e 14 da Lei Complementar 101/00.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 20 de dezembro de 2016.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

TABELAS COMPARATIVAS

Art. 22, III da Lei 4.320/64

 

RECEITAS LÍQUIDAS

Arrecadada 2013

Arrecadada 2014

Arrecadada 2015

Prevista 2016

Prevista 2017

1 - Receitas Correntes

27.425.472,04

30.263.273,70

30.843.359,73

30.999.000,00

30.499.000,00

2 - Receitas de Capital

2.376.892,79

2.573.274,98

3.037.168,38

1.000,00

1.000,00

TOTAL

29.802.364,83

32.836.548,68

33.880.528,11

31.000.000,00

30.500.000,00

  

DESPESAS

Empenhadas 2015

Fixada 2016

Fixada 2017

Despesas Correntes

29.799.414,58

29.691.214,53

29.185.154,53

Despesas de Capital

4.341.284,75

998.785,47

1.009.845,47

Reserva de Contingência

 -

310.000,00

305.000,00

TOTAL

34.140.699,33

31.000.000,00

30.500.000,00