LEI Nº 1.300, de 20 de dezembro de 2016

 

DENOMINA "MARIA DALVA BONA PASSAMANI" A CRECHE MUNICIPAL CONSTRUÍDA NO CENTRO DE MARILÂNDIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Maria Dalva Bona Passamani" a Creche Municipal construída na Rua Guilherme Passamani, Centro, Marilândia - ES.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 20 de dezembro de 2016.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.