O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Maria Dalva Bona Passamani" a Creche Municipal construída na Rua Guilherme Passamani, Centro, Marilândia - ES.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 20 de dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.