LEI Nº 1.297, de 14 de dezembro de 2016

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES DA COMUNIDADE DO BATISTA AGRIBA - MARILÂNDIA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Agricultores da Comunidade do Batista - AGRIBA - Marilândia, Estado do Espírito Santo, entidade civil sem fins lucrativos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 14 de dezembro de 2016.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.