O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Agricultores da Comunidade do Batista - AGRIBA - Marilândia, Estado do Espírito Santo, entidade civil sem fins lucrativos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 14 de dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.