O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Institui-se no Calendário Municipal de Marilândia/ES, "A Semana Municipal do Imigrante Italiano no município de Marilândia/ES", a ser comemorada na 2ª Segunda semana do mês de Julho, iniciando-se na segunda-feira e tendo seu termino no domingo subsequente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 14 de dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.