LEI Nº 1.296, de 14 de dezembro de 2016

 

DISPÕE SOBRE "A SEMANA MUNICIPAL DO IMIGRANTE ITALIANO NO MUNICÍPIO E MARILÂNDIA/ES" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui-se no Calendário Municipal de Marilândia/ES, "A Semana Municipal do Imigrante Italiano no município de Marilândia/ES", a ser comemorada na 2ª Segunda semana do mês de Julho, iniciando-se na segunda-feira e tendo seu termino no domingo subsequente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 14 de dezembro de 2016.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.