LEI Nº 1.294, de 29 de novembro de 2016

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA/ES A CELEBRAR COM O MUNICÍPIO DE COLATINA/ES ACORDO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL COM FINALIDADE DE DEFINIR OS LIMITES DOS DOIS MUNICÍPIOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Marilândia autorizado a celebrar com o município de Colatina acordo Judicial ou Extrajudicial, com finalidade de definir os limites geográficos dos dois municípios.

 

Art. 2º Com a celebração do acordo a que se refere o artigo anterior, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá autorizar a Procuradoria Geral Municipal a firmar acordo específico com o Município de Colatina, para por fim as demandas judiciais existentes.

 

Art. 3º Em caso de necessidade poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal articular-se com o Governo Estadual do Estado do Espírito Santo no sentido de que havendo alteração a legislação atual com vistas dos limites territorial estadual existente entre Marilândia com o Município de Colatina.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrários.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 29 de novembro de 2016.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.