LEI Nº 1.293, de 29 de novembro de 2016

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA PAGAMENTO DE ALUGUEL SOCIAL E SERVIÇOS FUNERÁRIOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Anual de 2016, rubrica orçamentária para custear despesa com pagamento de aluguel social e serviços funerários/aquisição de urna funerária, no montante de R$ 8.000,00(oito mil reais), para as ações descritas no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários para referida suplementação são provenientes das seguintes fontes:

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 29 de novembro de 2016.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE

RECURSO

VALOR

012

012

08

244

0026

2.084

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ASSISTÊNCIA SOCIAL

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

APOIO AO IDOSO, ADOLESCENTE E A PESSOA CARENTE

AUXÍLIO A FAMÍLIA DE BAIXA RENDA

 

 

3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

13990003 - Benefícios Eventuais

3.000,00

 

 

 

 

012

012

08

244

0026

2.084

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ASSISTÊNCIA SOCIAL

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

APOIO AO IDOSO, ADOLESCENTE E A PESSOA CARENTE

AUXÍLIO A FAMÍLIA DE BAIXA RENDA

 

 

3.3.90.32

Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

13990003- Benefícios Eventuais

5.000,00