O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Anual de 2016, rubrica orçamentária para custear despesa com pagamento de aluguel social e serviços funerários/aquisição de urna funerária, no montante de R$ 8.000,00(oito mil reais), para as ações descritas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários para referida suplementação são provenientes das seguintes fontes:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 29 de novembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I |
|||
R$ 1,00 |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
012 012 08 244 0026 2.084 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA APOIO AO IDOSO, ADOLESCENTE E A PESSOA CARENTE AUXÍLIO A FAMÍLIA DE BAIXA RENDA |
|
|
3.3.90.36 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
13990003 - Benefícios Eventuais |
3.000,00 |
|
|
|
|
012 012 08 244 0026 2.084 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA APOIO AO IDOSO, ADOLESCENTE E A PESSOA CARENTE AUXÍLIO A FAMÍLIA DE BAIXA RENDA |
|
|
3.3.90.32 |
Material, bem ou serviço para distribuição gratuita |
13990003- Benefícios Eventuais |
5.000,00 |