LEI Nº 1.291, de 10 de novembro de 2016

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA DESPESAS COM DEVOLUÇÃO DE SALDO DE CONVÊNIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Anual de 2016, rubrica orçamentária para custear despesa com a devolução de saldo de convênio destinado a construção de reservatório de água, no montante de R$ 4.081,72 (quatro mil, oitenta e um reais e setenta e dois centavos), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º A dotação orçamentária a ser suplementada no orçamento vigente esta demonstrada no Anexo I, e os recursos utilizados para a referida suplementação são provenientes das seguintes fontes:

 

- Excesso de Arrecadação

R$ 4.074,57

- Superávit Financeiro 2015

R$ 7,15

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 10 de novembro de 2016.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

016

016

04

121

0002

2.118

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GOVERNO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GOVERNO

ADMINISTRAÇÃO

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

GESTÃO ADMINISTRATIVA

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES

ADMINISTRATIVAS DE PLANEJAMENTO E GOVERNO

 

 

3.3.90.93

3.3.90.93

Indenizações e restituições

Indenizações e restituições

15020010 - Convênio Federal

35020010 - Convênio Federal

4.074,57

7,15