O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Anual de 2016, rubrica orçamentária para custear despesa com a devolução de saldo de convênio destinado a construção de reservatório de água, no montante de R$ 4.081,72 (quatro mil, oitenta e um reais e setenta e dois centavos), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º A dotação orçamentária a ser suplementada no orçamento vigente esta demonstrada no Anexo I, e os recursos utilizados para a referida suplementação são provenientes das seguintes fontes:
- Excesso de Arrecadação |
R$ 4.074,57 |
- Superávit Financeiro 2015 |
R$ 7,15 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 10 de novembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
016 016 04 121 0002 2.118 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GOVERNO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GOVERNO ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO GESTÃO ADMINISTRATIVA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DE PLANEJAMENTO E GOVERNO |
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3.3.90.93 3.3.90.93 |
Indenizações e restituições Indenizações e restituições |
15020010 - Convênio Federal 35020010 - Convênio Federal |
4.074,57 7,15 |