O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Anual de 2016, rubrica orçamentária para custear despesa com pagamento do transporte escolar terceirizado, no montante de R$ 92.500,00 (noventa e dois mil e quinhentos reais), conforme dotação orçamentária descritas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º A dotação orçamentária a ser suplementada no orçamento vigente esta demonstrada no Anexo I, e os recursos utilizados para a referida suplementação são provenientes das seguintes fontes:
- Excesso de Arrecadação |
R$ 16.500,00 |
- Superávit Financeiro 2015 |
R$ 76.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 10 de novembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
011 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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011 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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12 |
EDUCAÇÃO |
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361 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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0031 |
TRANSPORTE ESCOLAR |
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2.074 |
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR |
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3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica |
31990001 - PETE |
76.000,00 |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica |
11990001 - PETE |
16.500,00 |