LEI Nº 1.289, de 10 de novembro de 2016

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA DESPESAS COM TRANSPORTE ESCOLAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Anual de 2016, rubrica orçamentária para custear despesa com pagamento do transporte escolar terceirizado, no montante de R$ 92.500,00 (noventa e dois mil e quinhentos reais), conforme dotação orçamentária descritas no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º A dotação orçamentária a ser suplementada no orçamento vigente esta demonstrada no Anexo I, e os recursos utilizados para a referida suplementação são provenientes das seguintes fontes:

 

- Excesso de Arrecadação

R$ 16.500,00

- Superávit Financeiro 2015

R$ 76.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 10 de novembro de 2016.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

011

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

011

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

12

EDUCAÇÃO

 

 

361

ENSINO FUNDAMENTAL

 

 

0031

TRANSPORTE ESCOLAR

 

 

2.074

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

 

 

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

31990001 - PETE

76.000,00

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

11990001 - PETE

16.500,00