O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Anual de 2016, rubrica orçamentária para custear despesas com pagamento de funcionários e encargos previdenciários do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, no montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro apurado na fonte de recurso 32030011 - SUS - NASF, ao final do exercício de 2015.
Art. 3º As despesas de custeio citadas no Art. 1º desta lei deverão ser executadas exclusivamente para pagamento de funcionários e obrigações patronais na Atividade 2.058 - Manutenção das Atividades do NASF, do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 25 de outubro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.