LEI Nº 1.288, de 25 de outubro de 2016

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA PAGAMENTOS DE FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS DO NASF.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Anual de 2016, rubrica orçamentária para custear despesas com pagamento de funcionários e encargos previdenciários do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, no montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro apurado na fonte de recurso 32030011 - SUS - NASF, ao final do exercício de 2015.

 

Art. 3º As despesas de custeio citadas no Art. 1º desta lei deverão ser executadas exclusivamente para pagamento de funcionários e obrigações patronais na Atividade 2.058 - Manutenção das Atividades do NASF, do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 25 de outubro de 2016.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.