LEI Nº 1.287, de 25 de outubro de 2016

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS PARA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Anual de 2016, rubrica orçamentária para custear despesas com aquisição de materiais para as escolas da rede municipal de ensino, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme para as ações descritas no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação do exercício de 2016.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marilândia/ES, 25 de outubro de 2016.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

011

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

011

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

12

EDUCAÇÃO

 

 

361

ENSINO FUNDAMENTAL

 

 

0028

GESTÃO ADMINISTRATIVA – ENSINO FUNDAMENTAL

 

 

2.070

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

 

3.3.90.3

Material de Consumo

11070002 - PDDE

20.000,000