O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Anual de 2016, rubrica orçamentária para custear despesas com aquisição de materiais para as escolas da rede municipal de ensino, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme para as ações descritas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação do exercício de 2016.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia/ES, 25 de outubro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
011 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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011 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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12 |
EDUCAÇÃO |
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361 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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0028 |
GESTÃO ADMINISTRATIVA – ENSINO FUNDAMENTAL |
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2.070 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL |
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3.3.90.3 |
Material de Consumo |
11070002 - PDDE |
20.000,000 |