O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Anual de 2015, rubrica orçamentária para custear despesas correntes do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, no montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro apurado na fonte de recursos 33990004 - FEAS PAIF Estadual, ao final do exercício de 2015.
Art. 3º As despesas correntes citadas no art. 1º desta lei serão executadas exclusivamente na Atividade 2.098 - Manutenção das Atividades do CRAS, do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 25 de outubro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.