LEI Nº 1.286, de 25 de outubro de 2016

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA PAGAMENTO DE DESPESAS CORRENTES DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Anual de 2015, rubrica orçamentária para custear despesas correntes do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, no montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro apurado na fonte de recursos 33990004 - FEAS PAIF Estadual, ao final do exercício de 2015.

 

Art. 3º As despesas correntes citadas no art. 1º desta lei serão executadas exclusivamente na Atividade 2.098 - Manutenção das Atividades do CRAS, do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 25 de outubro de 2016.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.