O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Anual de 2016, rubrica orçamentária para custear despesas com construção de unidade de saúde, no montante de R$ 748.000,00 (setecentos e quarenta e oito reais), conforme para as ações descritas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de:
- Superávit Financeiro |
R$ 421.600,00 |
- Excesso de Arrecadação |
R$ 326.400,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 25 de outubro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
010 010 10 301 0022 3.023 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA ATENÇÃO BÁSICA CONSTRUÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTO DE UNIDADE DE SAÚDE |
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4.4.90.51 |
Obras e instalações |
3605 - Royalties Estadual |
340.000,00 |
4.4.90.51 |
Obras e instalações |
3203 - SUS Investimento |
81.600,00 |
4.4.90.51 |
Obras e instalações |
1203 - SUS Investimento |
326.400,00 |