LEI Nº 1.285, de 25 de outubro de 2016

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Anual de 2016, rubrica orçamentária para custear despesas com construção de unidade de saúde, no montante de R$ 748.000,00 (setecentos e quarenta e oito reais), conforme para as ações descritas no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de:

 

- Superávit Financeiro

R$ 421.600,00

- Excesso de Arrecadação

R$ 326.400,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 25 de outubro de 2016.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

010

010

10

301

0022

3.023

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

SAÚDE

ATENÇÃO BÁSICA

ATENÇÃO BÁSICA

CONSTRUÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTO DE UNIDADE DE SAÚDE

 

 

4.4.90.51

Obras e instalações

3605 - Royalties Estadual

340.000,00

4.4.90.51

Obras e instalações

3203 - SUS Investimento

81.600,00

4.4.90.51

Obras e instalações

1203 - SUS Investimento

326.400,00