O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Anual de 2016, rubrica orçamentária para custear despesas com combustível para a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no montante de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme ações descritas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício de 2015.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 21 de setembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
019 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL |
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012 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL |
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20 |
AGRICULTURA |
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122 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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0003 |
RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS |
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2.040 |
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS |
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3.3.90.30 |
Material de Consumo |
3605 - Royalties Estadual |
35.000,00 |