LEI Nº 1.283, de 21 de setembro de 2016

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA PAGAMENTO DE COMBUSTÍVEL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Anual de 2016, rubrica orçamentária para custear despesas com combustível para a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no montante de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme ações descritas no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício de 2015.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 21 de setembro de 2016.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

019

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

 

 

012

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

E DESENVOLVIMENTO RURAL

 

 

20

AGRICULTURA

 

 

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

 

0003

RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS

 

 

2.040

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS

 

 

3.3.90.30

Material de Consumo

3605 - Royalties Estadual

35.000,00