LEI Nº 1.280, de 06 de setembro de 2016

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O PRONTO ATENDIMENTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Anual de 2016, rubrica orçamentária para custear despesas com a aquisição de equipamentos para equipar a sala de urgência/emergência do Pronto Atendimento "Elio Bertolo", no montante de R$ 169.000,00 (cento e sessenta e nove mil reais), conforme ações descritas no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício de 2015.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 06 de setembro de 2016.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

010

010

10

301

0022

3.023

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

SAÚDE

ATENÇÃO BÁSICA

ATENÇÃO BÁSICA

CONSTRUÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE

 

 

4.4.90.52

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

3605 - Royalties Estadual

169.000,00