O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Anual de 2016, rubrica orçamentária para custear despesas com a ampliação e melhoria do sistema de captação, rede adutora e rede de recalque de água, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme ações descritas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2016.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 29 de agosto de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
020 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA |
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020 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA |
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17 |
SANEAMENTO |
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512 |
SANEAMENTO BÁSICO URBANO |
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0013 |
INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO |
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3.017 |
AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE SANEAMENTO BÁSICO |
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4.4.90.51 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
15020014 - Convênio Federal |
100.000,00 |