LEI Nº 1.279, de 22 de agosto de 2016

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA OBRA DE SANEAMENTO BÁSICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Anual de 2016, rubrica orçamentária para custear despesas com a ampliação e melhoria do sistema de captação, rede adutora e rede de recalque de água, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme ações descritas no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2016.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 29 de agosto de 2016.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

020

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA

 

 

020

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA

 

 

17

SANEAMENTO

 

 

512

SANEAMENTO BÁSICO URBANO

 

 

0013

INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO

 

 

3.017

AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE SANEAMENTO BÁSICO

 

 

4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

15020014 - Convênio Federal

100.000,00