O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Anual de 2016, rubrica orçamentária para custear despesas com aquisição de mobiliário escolar para a rede municipal de ensino, no montante de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), para a ação descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação da referida fonte de recursos no exercício de 2016.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 16 de agosto de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
011 011 12 361 0028 2.070 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL GESTÃO ADMINISTRATIVA - ENSINO FUNDAMENTAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL |
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4.4.90.52 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
11070009 - FNDE Móveis Escolares |
63.500,00 |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
011 011 12 365 0032 2.075 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL GESTÃO ADMINISTRATIVA – ENSINO FUNDAMENTAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL |
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4.4.90.52 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
11070009 - FNDE Móveis Escolares |
9.500,00 |