LEI Nº 1.277, de 16 de agosto de 2016

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ESCOLAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Anual de 2016, rubrica orçamentária para custear despesas com aquisição de mobiliário escolar para a rede municipal de ensino, no montante de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), para a ação descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação da referida fonte de recursos no exercício de 2016.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 16 de agosto de 2016.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

011

011

12

361

0028

2.070

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDUCAÇÃO

ENSINO FUNDAMENTAL

GESTÃO ADMINISTRATIVA - ENSINO FUNDAMENTAL

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

 

4.4.90.52

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

11070009 - FNDE Móveis Escolares

63.500,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

011

011

12

365

0032

2.075

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDUCAÇÃO

ENSINO FUNDAMENTAL

GESTÃO ADMINISTRATIVA – ENSINO FUNDAMENTAL

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

 

4.4.90.52

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

11070009 - FNDE Móveis Escolares

9.500,00