O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Anual de 2016, rubrica orçamentária para custear despesas com aquisição de equipamentos para Unidade de Saúde da Família de Patrão-Mor, Sapucaia, Sede e Posto de Saúde da Comunidade de Monte Sinai, no montante de R$ 169.500,00 (cento e sessenta e nove mil quinhentos e reais), para as ações descritas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit Financeiro apurado no exercício de 2015.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 03 de agosto de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.