LEI Nº 1.276, de 03 de agosto de 2016

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Anual de 2016, rubrica orçamentária para custear despesas com aquisição de equipamentos para Unidade de Saúde da Família de Patrão-Mor, Sapucaia, Sede e Posto de Saúde da Comunidade de Monte Sinai, no montante de R$ 169.500,00 (cento e sessenta e nove mil quinhentos e reais), para as ações descritas no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit Financeiro apurado no exercício de 2015.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 03 de agosto de 2016.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.