O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Anual de 2016, rubrica orçamentária para custear despesas com gêneros alimentícios (merenda escolar) para as escolas do ensino fundamental e educação infantil da rede municipal de ensino, no montante de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais)
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação da referida fonte de recursos no exercício de 2016.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 19 de julho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
021 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER |
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021 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER |
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27 |
DESPORTO E LAZER |
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812 |
DESPORTO COMUNITÁRIO |
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0041 |
PROMOÇÃO DO DESPORTO |
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3.037 |
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS |
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4.4.90.51 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
3903- Alienações de Bens e Direitos |
33.300,00 |