LEI Nº 1.273, de 19 de julho de 2016

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Anual de 2016, rubrica orçamentária para custear despesas com gêneros alimentícios (merenda escolar) para as escolas do ensino fundamental e educação infantil da rede municipal de ensino, no montante de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais)

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação da referida fonte de recursos no exercício de 2016.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 19 de julho de 2016.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

021

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

 

 

021

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

 

 

27

DESPORTO E LAZER

 

 

812

DESPORTO COMUNITÁRIO

 

 

0041

PROMOÇÃO DO DESPORTO

 

 

3.037

CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

 

 

4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES          

3903- Alienações de Bens e Direitos

33.300,00