LEI Nº 1.272, de 19 de julho de 2016

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE ALAMBRADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Anual de 2016, rubrica orçamentária para custear despesas com aquisição e instalação de alambrado no campo de futebol da Comunidade de Sapucaia, no montante de R$ 33.300,00 (trinta e três mil e trezentos reais), para as ações descritas no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2015.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 19 de julho de 2016.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

021

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

 

 

021

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

 

 

27

DESPORTO E LAZER

 

 

812

DESPORTO COMUNITÁRIO

 

 

0041

PROMOÇÃO DO DESPORTO

 

 

3.037

CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

 

 

4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

3903- Alienações de Bens e Direitos

33.300,00