A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica denominada Rua Sebastião Herpis, a que inicia-se na Avenida Luiz Cavalari, indo terminar na residência do senhor Antônio Marconsinio, no Patrimônio de Monte Sinai, neste Município de Marilândia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 04 de junho de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.