LEI Nº 1.269, de 14 de julho de 2016

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA SANEAMENTO BÁSICO NA COMUNIDADE DE SAPUCAIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Anual de 2016, rubrica orçamentária para custear despesas com implantação do sistema de esgoto sanitário na Comunidade de Sapucaia, no montante de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), para as ações descritas no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2015.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 14 de julho de 2016.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

020

020

17

512

0013

3.017

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA

SANEAMENTO

SANEAMENTO BÁSICO URBANO

INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO

IMPLANTAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE SANEAMENTO BÁSICO

 

 

4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

3605- Royalties Estadual

165.000,00