O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Anual de 2016, rubrica orçamentária para custear despesas com implantação do sistema de esgoto sanitário na Comunidade de Sapucaia, no montante de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), para as ações descritas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2015.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 14 de julho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I |
|||
R$ 1,00 |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
020 020 17 512 0013 3.017 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA SANEAMENTO SANEAMENTO BÁSICO URBANO INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO IMPLANTAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE SANEAMENTO BÁSICO |
|
|
4.4.90.51 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
3605- Royalties Estadual |
165.000,00 |