LEI Nº 1.268, de 07 de junho de 2016

 

AUTORIZA AO MUNICÍPIO A PERMITIR A UTILIZAÇÃO DO "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI" PELO SENHOR FLÁVIO ROBERTO TRINDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permitir a utilização do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI" ao Sr. Flávio Roberto Trindade, portador da Carteira de Identidade nº ***************** e CPF nº *****************, mediante pagamento de contrapartida, para a realização de um Rodeio que acontecerá nos dias 08, 09 e 10 de julho de 2016.

 

§ 1º A área contemplada pelo caput deste artigo refere-se a toda área livre do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI" e ruas adjacentes.

 

§ 2º Fica convencionado que nos dias 08 e 09 de julho, o valor dos ingressos será estipulado a critério do realizador do evento, sendo que no dia 10 será cobrado a doação de 1 kg (um quilo) de alimento, que será revertido em favor da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES, ou, o valor de R$ 5,00(cinco reais) à entrada.

 

Art. 2º A autorização prevista na presente lei, terá início a partir do dia 08 de julho de 2016, com o recebimento das dependências do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI", mediante uma vistoria, a qual deverá ser feita por um servidor municipal indicado pela Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e acompanhada por uma pessoa indicada pelo Sr. Flávio Roberto Trindade, tendo como término o dia 10 de julho de 2016, quando também, deverá ocorrer uma vistoria com o intuito de averiguar o estado em que se encontram as dependências do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI", as quais deverão ser recebidas no estado em que foram entregues, conforme averiguações constatadas na vistoria inicial.

 

Art. 3º Ficará a encargo do Sr. Flávio Roberto Trindade o seguinte;

 

I - Pagamento de contrapartida na importância de R$ 3.000,00(três mil reais) que deverá ser recolhido no setor de tributação por intermédio de DUA, para a utilização do espaço público, valor este que será repassado a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia- ES, bem como, a taxa referente ao ISS.

 

II - Zelo pela segurança dos equipamentos permanentes do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI";

 

III - Solicitação de vistoria dos Bombeiros;

 

IV - Quitação das guias relacionadas ás autorizações que se fizerem necessárias à realização do evento, devendo tal pagamento ser comprovado perante a Municipalidade até a data prevista para realização do evento, devendo o Sr. Flávio Roberto Trindade assumir total e qualquer responsabilidade, junto aos respectivos órgãos;

 

V - Obter a certidão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo atestando as condições de segurança contra incêndio e em relação às instalações de arquibancadas ou outras estruturas desmontáveis;

 

VI - Apresentar laudo técnico de engenheiro registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA-ES, acompanhado de anotação de responsabilidade técnica - ART, que ateste as boas condições de estabilidade e de seguranças das instalações que se fizerem necessárias para a realização do evento, indicando que estão em perfeitas condições de utilização;

 

VII - Disponibilizar Banheiros Químicos;

 

VIII - Disponibilizar Segurança Privada.

 

IX - Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao patrimônio público, devendo entregá-lo nas mesmas condições em que recebeu;

 

X - O isolamento do evento principalmente no que tange a área de captação ao leito do rio liberdade de forma que não haja acesso de pessoas em tal local.

 

Parágrafo Único. Havendo algum dano ao bem público, durante a realização do evento deverá o Sr. Flávio Roberto Trindade promover o ressarcimento ao Município;

 

Art. 4º Será de inteira responsabilidade do Sr. Flávio Roberto Trindade, a segurança das pessoas que circularem nas dependências do espaço público cedido durante o período da autorização, ficando responsável único e exclusivamente a responder a qualquer ação judicial decorrente da realização do evento.

 

Art. 5º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 07 de junho de 2016.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.