O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear aquisição de um sistema de nebulização e-flow Rapid, acompanhado de dois nebulizadores gerador de aerossol para a criança Letícia Carleti, nascida em 27 de agosto de 2003, residente na Comunidade de Santo Hilário neste Município.
Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no máximo R$ 8.548,88 (oito mil, quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta e oito centavos) conforme valores orçados pelo setor de compras do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 07 de junho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.