O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Anual de 2016, rubrica orçamentária para custear despesas com implantação do sistema de esgoto sanitário no distrito de Sapucaia, no montante de R$ 166.391,74 (cento e sessenta e seis mil, trezentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos), para as ações descritas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro do SAAE relativo ao exercício de 2015.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 07 de junho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
020 020 17 512 0013 3.017 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA SANEAMENTO SANEAMENTO BÁSICO URBANO INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE SANEAMENTO BÁSICO |
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4.4.90.51 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
30000005 - RECURSOS ORDINÁRIOS- CONTRAPARTIDA CONVÊNIO |
166.391,74 |