LEI Nº 1.266, de 07 de junho de 2016

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO NO DISTRITO DE SAPUCAIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Anual de 2016, rubrica orçamentária para custear despesas com implantação do sistema de esgoto sanitário no distrito de Sapucaia, no montante de R$ 166.391,74 (cento e sessenta e seis mil, trezentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos), para as ações descritas no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro do SAAE relativo ao exercício de 2015.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 07 de junho de 2016.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

020

020

17

512

0013

3.017

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA

SANEAMENTO

SANEAMENTO BÁSICO URBANO

INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO

AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE SANEAMENTO BÁSICO

 

 

4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

30000005 - RECURSOS ORDINÁRIOS- CONTRAPARTIDA CONVÊNIO

166.391,74