LEI Nº 1.265, de 07 de junho de 2016

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA UTILIZAÇÃO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 2015 PARA EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Anual de 2016, rubrica orçamentária para custear despesas com obras na educação infantil e ensino fundamental, e transporte escolar, no montante de R$ 270.720,00 (duzentos e setenta mil, setecentos e vinte reais), para as ações descritas no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários á execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro do exercício de 2015.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 07 de junho de 2016.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

011

011

12

361

0029

3.027

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDUCAÇÃO

ENSINO FUNDAMENTAL

EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA ESCOLAR

EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA - ENSINO FUNDAMENTAL

 

 

4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

39030000 - ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS

46.000,00

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

011

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

011

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

12

EDUCAÇÃO

 

 

365

EDUCAÇÃO INFANTIL

 

 

0029

EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA ESCOLAR

 

 

3.029

EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA - EDUCAÇÃO INFANTIL

 

 

4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

31070001 - SALÁRIO EDUCAÇÃO

29.720,00


 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

011

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

011

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

12

EDUCAÇÃO

 

 

361

ENSINO FUNDAMENTAL

 

 

0031

TRANSPORTE ESCOLAR

 

 

2.074

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

 

 

3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA JURÍDICA

31070001 - SALÁRIO EDUCAÇÃO

195.000,00