O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Anual de 2016, rubrica orçamentária para custear despesas com obras na educação infantil e ensino fundamental, e transporte escolar, no montante de R$ 270.720,00 (duzentos e setenta mil, setecentos e vinte reais), para as ações descritas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários á execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro do exercício de 2015.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 07 de junho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I |
|||
R$ 1,00 |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
011 011 12 361 0029 3.027 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA ESCOLAR EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA - ENSINO FUNDAMENTAL |
|
|
4.4.90.51 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
39030000 - ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS |
46.000,00 |
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I |
|||
R$ 1,00 |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
011 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
011 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
12 |
EDUCAÇÃO |
|
|
365 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
|
0029 |
EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA ESCOLAR |
|
|
3.029 |
EXPANSÃO E MELHORIA DA REDE FÍSICA - EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
|
4.4.90.51 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
31070001 - SALÁRIO EDUCAÇÃO |
29.720,00 |
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I |
|||
R$ 1,00 |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
011 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
011 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
12 |
EDUCAÇÃO |
|
|
361 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
|
|
0031 |
TRANSPORTE ESCOLAR |
|
|
2.074 |
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR |
|
|
3.3.90.39 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA JURÍDICA |
31070001 - SALÁRIO EDUCAÇÃO |
195.000,00 |