O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O horário de funcionamento das farmácias e drogarias sediadas no Município será o seguinte:
§ 1º É considerado horário normal de funcionamento:
I - de segunda a sexta-feira das 7h00min às 18h00min;
II - aos sábados, das 7h00min às 12h00min.
Art. 2º Fica proibido o funcionamento de farmácias e drogarias em horários especiais diferentes daqueles concedidos para "farmácias plantonistas".
Art. 3º É permitido às farmácias e drogarias funcionarem em horário de plantão, obedecidas as seguintes condições:
I - aos domingos e feriados, o horário de plantão tem início das 7h00min ás 20h00min, do mesmo dia;
II - aos sábados, das 12h00min às 20h00min;
III - o plantão somente poderá ser feito por uma farmácia ou drogaria, que permanecerá obrigatoriamente aberta obedecendo ao horário estabelecido nos incisos anteriores, cujo plantão se iniciará no sábado e terá seu término na manhã do sábado seguinte.
§ 1º O regime obrigatório de plantão obedecerá a escala pré-fixada pelos interessados, consultados os proprietários de farmácias e drogarias.
§ 2º É obrigatória a afixação de placas indicativas das plantonistas pelas demais farmácias e drogarias, fora da escala de plantão.
§ 3º Somente a farmácia ou drogaria de plantão poderá permanecer aberta ao público, dentro dos horários e das datas especiais incluídas na escala pré-fixada dos plantões, proibidas às demais quaisquer atividades comerciais.
Art. 4º Aos infratores das disposições dos artigos, parágrafos, incisos e alíneas desta lei, será aplicada a seguinte penalidade as quais deverão ser recolhidas aos cofres públicos Municipal de Marilândia/ES.
I - multa de infração de 01 (uma) UFPMM no primeiro dia de penalização;
II - multa de infração de 03 (três) UFPMM, no segundo e demais dias de reincidência.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Leis 556/2005 e 1004/2011.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 18 de maio de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.