LEI Nº 1.262, de 18 de maio de 2016

 

DENOMINA "POR DO SOL" A PRAÇA PÚBLICA QUE SE LOCALIZA NO CONJUNTO HABITACIONAL HONÓRIO PASSAMANI, NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina "POR DO SOL", a praça pública que se localiza no Conjunto Habitacional Honõrio Passamani, no Município de Marilândia/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 18 de maio de 2016.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.