A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica fixado em 10% (dez por cento), o percentual de aumento para os Servidores Municipais regidos pela C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho), para os Ocupantes de Cargos de Provimento em Comissões, Ref. CC - I, CC - II, CC - III, CC - IV, CC - V e Secretária da Câmara Municipal.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 01/04/90, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 25 de abril de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.