O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Marilândia - ES a realizar, e o Município de Marilândia - ES a receber transferência pecuniária no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para custear as seguintes despesas:
- Manutenção veicular dos caminhões tanques para transporte de água, cedidos ao Município pelo Estado do Espírito Santo e outros Municípios;
- Combustível para abastecimento dos caminhões tanques cedidos ao Município;
- Alimentação para os motoristas dos caminhões tanques.
Art. 2º A fonte de recursos utilizada para suplementação das dotações necessárias à cobertura das despesas será o Superávit Financeiro do exercício de 2015 do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Marilândia - ES.
Art. 3º Caso a quantia transferida não seja utilizada em sua totalidade deverá o Município devolver o restante para o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Marilândia - ES.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 22 de abril de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.