O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a Suplementar no Orçamento Anual de 2016, rubrica orçamentária para custear despesa com a implantação de sistema de abastecimento de água, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme dotação orçamentária descritas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação durante o exercício de 2016, na fonte de recursos demonstrada no Anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 06 de abril de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR |
|||
R$ 1,00 |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
020 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA |
|
|
020 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA |
|
|
17 |
SANEAMENTO |
|
|
512 |
SANEAMENTO BÁSICO URBANO |
|
|
0013 |
INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO |
|
|
3.017 |
AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE SANEAMENTO BÁSICO |
|
|
4.4.90.51.000 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
15020010 - Convênio Federal - Impl. Sist. Abast. Água |
100.000,00 |