O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio anual com a Associação Escola Família Agrícola de Marilândia - AEFAM, para repasse de recursos financeiros, a critério da administração pública municipal, mediante apuração de valor do exercício financeiro, notadamente no mês de janeiro do ano em referência.
§ 1º O recurso supracitado será no valor anual de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), repassado em 12 (doze) parcelas mensais, em conformidade com as normas a serem estabelecidas no convênio.
§ 2º A Associação Escola Família Agrícola de Marilândia - AEFAM apresentará a devida prestação de contas até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, exceto a recebida no mês de dezembro, que deverá ser apresentada até o dia 30 do mesmo mês, sob pena de ter os repasses sumariamente suspensos.
§ 3º A Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia - AEFAM, também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia no mesmo prazo.
Art. 2º Para recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia - AEFAM deverá estar quite com o INSS, FGTS e com o erário municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, no presente exercício serão suportadas pela dotação orçamentária própria do município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro 2016.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 15 de março de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.