A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica fixado em Cr$ 3.674,06 (Três mil, seiscentos e sessenta e quatro cruzeiros e seis centavos), o Salário-Mínimo a ser pago aos servidores Municipais no mês de março de 1990.
Art. 2º Fica fixado em 84% (oitenta e quatro por cento), o percentual de aumento para os Servidores Municipais regidos pela C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho), excetuando aqueles que percebam como vencimento o Salário-Mínimo.
Art. 3º Fica fixado em 34% (oitenta e quatro por cento), o percentual de aumento para os Ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão, Ref. CC - I, CC - II, CC - III, CC - IV, CC - V e Secretária da Câmara Municipal.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 01/03/90, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 19 de março de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.