LEI Nº 125, DE 19 DE MARÇO DE 1990

 

CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica fixado em Cr$ 3.674,06 (Três mil, seiscentos e sessenta e quatro cruzeiros e seis centavos), o Salário-Mínimo a ser pago aos servidores Municipais no mês de março de 1990.

 

Art. 2º Fica fixado em 84% (oitenta e quatro por cento), o percentual de aumento para os Servidores Municipais regidos pela C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho), excetuando aqueles que percebam como vencimento o Salário-Mínimo.

 

Art. 3º Fica fixado em 34% (oitenta e quatro por cento), o percentual de aumento para os Ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão, Ref. CC - I, CC - II, CC - III, CC - IV, CC - V e Secretária da Câmara Municipal.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 01/03/90, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 19 de março de 1990.

 

HERVÉCIO CAMATA

PRESIDENTE

 

SEBASTIÃO VERMELHO NETO

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.