LEI Nº 1.250, de 09 de março de 2016

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA UTILIZAÇÃO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 2015 PARA EDUCAÇÃO E APAE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Anual de 2016, rubrica orçamentária para custear despesa com educação infantil, ensino fundamental, transporte escolar e APAE-Marilândia, no montante de R$ 251.800,00 (duzentos e cinquenta e um mil, oitocentos reais), para as ações descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro do exercício de 2015.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 09 de março de 2016.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE

RECURSO

VALOR

012

012

08

242

0035

2.093

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

ASSISTÊNCIA SOCIAL

ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

SUBVENÇÕES A ENTIDADES

Apoio para o desenvolvimento das atividades da APAE

 

 

3.3.50.43

Subvenções Sociais

33990006 - Piso Variável

19.800,00

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE

RECURSO

VALOR

011

011

12

361

0028

2.070

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDUCAÇÃO

ENSINO FUNDAMENTAL

GESTÃO ADMINISTRATIVA - ENSINO FUNDAMENTAL

Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

 

 

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

3102- FUNDEB 40%

110.000,00

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE

RECURSO

VALOR

011

011

12

365

0032

2.075

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDUCAÇÃO

EDUCAÇÃO INFANTIL

GESTÃO ADMINISTRATIVA - EDUCAÇÃO INFANTIL

Manutenção das Atividades da Educação Infantil

 

 

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

3102 - FUNDEB 40%

35.000,00

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE

RECURSO

VALOR

011

011

12

361

0031

2.074

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDUCAÇÃO

ENSINO FUNDAMENTAL

TRANSPORTE ESCOLAR

Manutenção do Transporte Escolar

 

 

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3102 - FUNDEB 40%

87.000,00