O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual de 2016, rubrica orçamentária para custear despesa com o repasse financeiro aos Conselhos Escolares, conforme Lei Municipal nº 892/2010, no montante de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
011011.1236100282.070 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 134 |
Valor R$ 18.500,00 |
011011.1236500322.075 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil 3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 134 |
Valor R$ 18.500,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 09 de março de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
011 011 12 365 0032 2.075 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL GESTÃO ADMINISTRATIVA - EDUCAÇÃO INFANTIL Manutenção das Atividades da Educação Infantil |
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3.3.90.41.000 |
Contribuições |
1101 - MDE |
18.500,00 |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
011 011 12 361 0028 2.070 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL GESTÃO ADMINISTRATIVA-ENSINO FUNDAMENTAL Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental |
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3.3.90.41.000 |
Contribuições |
1101 - MDE |
18.500,00 |