LEI Nº 1.247, de 09 de março de 2016

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR PARA REPASSE FINANCEIRO AOS CONSELHOS ESCOLARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual de 2016, rubrica orçamentária para custear despesa com o repasse financeiro aos Conselhos Escolares, conforme Lei Municipal nº 892/2010, no montante de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

011011.1236100282.070 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 134

Valor R$ 18.500,00

 

011011.1236500322.075 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil 3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 134

Valor R$ 18.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 09 de março de 2016.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia. 

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

011

011

12

365

0032

2.075

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDUCAÇÃO

EDUCAÇÃO INFANTIL

GESTÃO ADMINISTRATIVA - EDUCAÇÃO INFANTIL

Manutenção das Atividades da Educação Infantil

 

 

3.3.90.41.000

Contribuições

1101 - MDE

18.500,00

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

011

011

12

361

0028

2.070

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDUCAÇÃO

ENSINO FUNDAMENTAL

GESTÃO ADMINISTRATIVA-ENSINO FUNDAMENTAL

Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

 

 

3.3.90.41.000

Contribuições

1101 - MDE

18.500,00